Home / Publicações / Meet the Law - Portaria n.º 76/2021, de 1 de abr...

Meet the Law - Portaria n.º 76/2021, de 1 de abril

Foi publicada em Diário da República, no passado dia 1 de Abril, a Portaria n.º 76/2021 que estabelece os elementos instrutórios dos pedidos de licença de produção e de licença de exploração das centrais a biomassa.

O regime para novas centrais de biomassa florestal inicialmente aprovado pelo Decreto-Lei nº64/2017, de 12 de junho regulou a sua instalação e exploração, bem como estabeleceu medidas de apoio e incentivo destinadas a assegurar a sua concretização.

Tal diploma legal foi entretanto modificado pelo Decreto-Lei nº120/2019, de 22 de agosto, tendo o Governo procurado estabelecer vários objetivos, tais como: (i) descarbonizar os consumos térmicos existentes, (ii) promover a eficiência energética e (iii) assegurar o fornecimento de biomassa florestal essencialmente através de cadeias logísticas locais de recolha e transporte da matéria-prima, em estreita conexão com as áreas identificadas como de maior potencial risco de incêndio, que melhor contribuirá para a preservação das áreas florestais, para a melhoria da sua sustentabilidade económica e para a prevenção de incêndios.

A Portaria agora publicada, na tentativa de concretizar os  objetivos referidos, veio fixar os elementos instrutórios do pedido de licença de produção e de licença de exploração das centrais de biomassa florestal e definir o procedimento de licitação a promover pela Direção-Geral de Energia e Geologia quando o conjunto dos pedidos presentados para a instalação e exploração das centrais de biomassa exceda 60 MW, ou individualmente exceda 10 MW.

Relativamente ao pedido de licença de produção, torna-se necessário a obtenção de Título de Reserva de Capacidade (TRC), nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto conforme alterado (i) nas unidades de produção de energia para venda que se preveja a injeção na RESP superior a 1 MW e inferior a 10 MW; e (ii) nas unidades de produção de energia para autoconsumo quando se preveja a injeção de excedentes na RESP superiores a 1 MVA.  

A Portaria n.º 76/2021 pode ser consultada aqui.

Autores

Retrato deMónica Carneiro Pacheco
Mónica Carneiro Pacheco
Sócia
Lisbon
Retrato deBernardo Cunha Ferreira
Bernardo Cunha Ferreira
Sócio
Lisbon
Retrato deManuel Branco
Manuel Branco
Associado
Lisbon