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Meet the Law | Termos de Referência - Acordos a celebrar com os Operadores da Rede para atribuição de reserva de capacidade de injeção na RESP

O Decreto-Lei n.º 172/2006 de 23 de agosto com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 76/2019 de 3 de junho prevê a possibilidade de atribuição de reserva de capacidade de injeção de potência mediante acordo a celebrar entre o operador da Rede Elétrica de Serviço Público (RESP). Atento  o  amplo  conjunto  de  pedidos  apresentados  para  efeitos  desta  modalidade(cerca de 400) e por forma a assegurar a viabilidade e exequibilidade dos mesmos, foi  publicado  no  passado  dia  14.02.2019  no  sítio  da  DGEG,  um  documento denominado de "Termos de Referência" que visa definir os elementos instrutórios necessários  e  bem  assim  os  critérios  a  adotar  pelos  operadores  da  RESP para a classificação/ponderação dos pedidos de Acordo. Os Termos de Referência aprovados pela DGEG entram em vigor no dia útil seguinte ao da publicação no sítio (i.e. 17.02.2020) e aplicam-se aos pedidos pendentes que não  tenham  recebido,  do  operador  da  RESP,  o  orçamento  para  a  realização  dos estudos específicos. Os  Termos  de  Referência  pode  ser  consultados  no  seguinte  endereço: http://www.dgeg.gov.pt/

Elementos instrutórios

Os requerentes devem apresentar os elementos instrutórios no prazo de 120 dias úteis  contados  da  aprovação  dos  Termos  de  Referência  (podendo  no  entanto beneficiar de prioridade caso apresentem os elementos instrutórios devidos no prazo de 20 dias úteis). Encontram-se previstos no Anexo I do Termos de Referência e incluem entre outros,a  memória  descritiva  do  projeto  (descrição,  cartografia,  implantação  e  planta cadastral), termo de responsabilidade subscrito por técnico habilitado que ateste a conformidade  do  projeto  com  os  planos  municipais  e  intermunicipais  em  vigor,informação prévia emitida pelo respetivo município e bem assim comprovativo do direito  de  uso  dos  terrenos  para  implantação  do  centro  electroprodutor  e infraestruturas  de  ligação  à  RESP  (escritura  de  compra  e  venda,  arrendamento,entre outros). 

Critérios/ponderação

Nos termos do Anexo II dos Termos de Referência são os seguintes os fatores de ponderação a considerar:

Após classificação dos pedidos de Acordo (só são admitidos pedidos que obtiverem um mínimo de 3 ou mais pontos) e ordenação de forma descendente, os operadores da  RESP  enviam  as  propostas  para  a  realização  dos  estudos  específicos  para  os requerentes pela ordenação obtida. Em caso de empate, tem prevalência o pedido que obtiver maior pontuação na alínea a) acima (aproveitamento de infraestruturas de  rede,  existentes  ou  previstas,  i.e.  linhas,  subestações  ou  outros)  ou,  caso subsista o pedido que tiver sido apresentado em primeiro lugar.

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