Home / Publicações / Meet the Law

Meet the Law

Decreto-Lei n.º 62/2020 de 28 de agosto

 

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás e o respetivo regime jurídico e procede à transposição da Diretiva 2019/692, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2019, que altera a Diretiva 2009/73/CE, que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural.

Tal como assumido por este Governo, a descarbonização progressiva do setor do gás é vista como um instrumento extrema importância para garantir a desejada transição energética e a neutralidade carbónica. Importa ainda referir que ao se prever que o gás natural continuará a desempenhar, por enquanto, um papel relevante no mix energético em Portugal, designadamente no que à produção de energia elétrica diz respeito, a progressiva descarbonização deste setor assume, também por esta razão, uma importância acrescida face aos objetivos deste Governo.

Prevê-se assim que a descarbonização do setor do gás se atingirá ao garantir, a cada momento, a incorporação de gases de origem renovável e de gases de baixo teor de carbono no Sistema Nacional de Gás. O biometano e o hidrogénio, gerados a partir de fontes de energia renovável, incorporados no combustível circulante na rede pública de gás impedirão também a ociosidade das redes concessionadas, permitindo a continuidade da sua utilização.

Uma das principais novidades que este diploma nos traz é a criação de uma nova atividade da cadeia de valor do Sistema Nacional de Gás Natural, sendo este a produção de gases de origem renovável ou gases de baixo teor de carbono, que Portugal passa a ter. Este Decreto-Lei garantirá também que a produção deste tipo de gases será uma atividade liberalizada com baixos requisitos administrativos de elegibilidade, podendo o produtor destinar o produto a qualquer fim, designadamente o autoconsumo, injeção nas redes públicas de gás, fornecimento por cisterna a qualquer consumidor, seja ele industrial ou particular, (tal como o gás natural o hidrogénio pode ser movimento na sua forma liquefeita), exportação ou destinando-o a outros setor, como o dos transportes.

Por outro lado, no seguimento da aprovação da Estratégia Nacional para o Hidrogénio (EN-H2) em conselho de ministros e em linha com a clara aposta que o Governo pretende fazer no hidrogénio e no biometano como instrumento fundamental para atingir a neutralidade carbónica até 2050, vem este diploma legal criar as condições legais com vista à incorporação material de gases de origem renovável ou de baixo teor de carbono no âmbito do Sistema Nacional de Gás. Á luz das profundas alterações e da reorganização que este diploma incorpora no setor, a sua publicação levou à revogação do Decreto -Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro e do Decreto -Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, nas suas redações atuais, (cujos princípios relativos à organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás passam a estar reunidos num único instrumento legal).

De referir ainda que com a entrada em vigor deste diploma (dia seguinte ao da sua publicação) os consumidores passam a ter a obrigação de consumirem uma determinada quota de gases de origem renovável ou de gases de baixo teor de carbono, sendo cometida ao comercializador de último recurso grossista a função de facilitador entre a produção e a comercialização, assegurando a aquisição deste tipo de gases que lhe sejam requisitados pelos demais agentes do mercado para o cumprimento das quotas mínimas de incorporação. Essa compra para posterior revenda, prevê-se na exposição de motivos do diploma poderá ser alavancada num mecanismo de subsidiação sujeito à concorrência, que permita aproximar ou igualar o preço destes gases com o do gás natural, sendo o diferencial financiado, de forma a não onerar os consumidores.

 

Autores

Retrato deMónica Carneiro Pacheco
Mónica Carneiro Pacheco
Sócia
Lisbon
Retrato deBernardo Cunha Ferreira
Bernardo Cunha Ferreira
Sócio
Lisbon
Retrato deManuel Cassiano Neves
Manuel Cassiano Neves
Sócio
Lisbon
Retrato deManuel Branco
Manuel Branco
Associado
Lisbon
Mostrar mais Mostrar menos