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MoU entre o Governo Português e a CE, o BCE e o FMI

Energia e Contratação Pública

16/05/2011

Foi assinado no passado dia 3 de Maio o Memorando de Entendimento entre o Governo português e a Comissão Europeia (CE), o Banco Central Europeu (BCE) e o Fundo Monetário Internacional (FMI).

Este memorando prevê objectivos e medidas em relação a diversas áreas da política e da economia. Em cada uma destas áreas, o Governo português assume ambiciosas obrigações, especialmente ao nível dos resultados, no quadro do objectivo central da redução do défice e da dívida pública e do aumento da competitividade da economia.

Também nos sectores da energia e da contratação pública são assumidos objectivos importantes e delineadas medidas ambiciosas, de que importa dar nota. Neste Meet the Law fazemos uma súmula dos aspectos mais relevantes previstos para cada uma destas áreas.

ENERGIA

As obrigações assumidas na área da energia centram-se em três objectivos essenciais:
1. Concluir a liberalização dos mercados da electricidade e do gás;
2. Assegurar a consistência da política energética, nomeadamente através da limitação dos custos adicionais decorrentes das políticas de combate à dependência energética e de aposta nas energias renováveis;
3. Promoção da eficiência energética.

No que concerne ao primeiro objectivo, o Governo português obriga-se a extinguir progressivamente as tarifas reguladas da electricidade e do gás até Janeiro de 2013. Relativamente à electricidade, o cronograma e critérios para a concretização deste objectivo, incluindo medidas de protecção dos consumidores mais vulneráveis, deverão constar de plano a aprovar pelo Governo até Julho de 2011.

O Governo compromete-se ainda a continuar a integração do mercado ibérico da electricidade e do gás (MIBEL e MIBGÁS) e a aumentar os poderes e a independência do regulador do sector, com a transposição do novo pacote de directivas da União Europeia até Junho de 2011.

Quanto ao segundo objectivo, o Governo obriga-se a moderar a aposta na promoção das energias renováveis, particularmente no tocante a tecnologias menos maduras, levando a cabo uma rigorosa análise das suas consequências em termos de custos, bem como a tomar medidas no sentido da redução das tarifas reguladas de compra de electricidade a produtores, nos seguintes termos:
1. Reduzir a tarifa aplicável à co-geração;
2. Reduzir as tarifas aplicáveis às energias renováveis (nomeadamente através da adopção um regime de prémios de feed-in), relativamente a novos contratos;
3. Estudar a possibilidade de redução das tarifas aplicáveis às energias renováveis
relativamente a contratos em vigor;
4. Reduzir os montantes devidos a produtores em regime ordinário a título de custos para a
manutenção do equilíbrio contratual (CMEC).

Por outro lado, o Governo compromete-se a simplificar e abreviar os processos de licenciamento da produção de energias renováveis.

Por último, no quadro do terceiro objectivo mencionado, respeitante à promoção da eficiência energética, o Governo vincula-se a rever e a alterar os incentivos à eficiência energética e a aumentar os impostos sobre o consumo da electricidade e do gás.

CONTRATAÇÃO PÚBLICA

As obrigações assumidas no campo da contratação pública visam dois propósitos:
1. Aumentar a concorrência e a transparência;
2. Assegurar o respeito pelas directivas comunitárias.

No quadro da promoção da concorrência e da transparência, o Governo português vincula-se a eliminar todas as isenções especiais que permitam a adjudicação de contratos públicos por ajuste directo abaixo dos limiares de aplicação das directivas comunitárias. Trata-se de uma medida que parece ir além do imposto nas directivas mas cujo real alcance fica por apurar.

Por outro lado, o memorando prevê um reforço dos poderes do Tribunal de Contas, com (i) a introdução da possibilidade de responsabilizar financeiramente os administradores públicos pela falta de cumprimento das regras de contratação pública e com (ii) o alargamento dos poderes de fiscalização prévia da legalidade dos contratos públicos (visto prévio).

Prevê-se ainda o reforço da transparência ao nível do Portal dos Contratos Públicos, com o alargamento do leque de informação a disponibilizar aos utilizadores.

No sentido da harmonização da legislação portuguesa com as directivas comunitárias, o Governo português compromete-se a:
1. Determinar a aplicação do Código dos Contratos Públicos às instituições universitárias com natureza fundacional;
2. Alterar o regime dos erros e omissões do caderno de encargos e dos trabalhos/serviços a mais (nomeadamente limitando a execução dos trabalhos/serviços a mais por ajuste directo às condições estritamente previstas nas directivas);

Restringir a obrigação de o contraente privado elaborar projectos de investigação e desenvolvimento (I&D), nos contratos superiores a € 25 000 000, aos casos em que tais projectos sejam relevantes e justificados pelo objecto do contrato, com a eliminação da exigência de os projectos serem concretizados em território nacional.

Fonte
Meet the Law - Energia
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Autores

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Mónica Carneiro Pacheco
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Goncalo Guerra Tavares
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