INTRODUÇÃO AO ".XXX"
Vai haver um novo TLD (top-level domain name) ".xxx" no final do ano que será provavelmente o sufixo de internet mais importante desde a introdução do TLD ".com" em 1985. Embora o TLD ".xxx" esteja a ser direccionado para o uso exclusivo da indústria do entretenimento adulto (essencialmente para a indústria de cariz pornográfico), haverá inevitavelmente um risco de abuso de marcas não relacionadas com a indústria para adultos (vulgo "cybersquatting" praticado desde a génese da internet, bem como o "typosquatting" e o "namejacking").
O presente alerta informativo pretende informar os nossos clientes não relacionadas com a indústria para adultos, das medidas existentes para proteger as suas marcas perante esta nova realidade. Para esse efeito abriu um período denominado de "Sunrise B Period", vigente até ao próximo dia 28 de Outubro 2011, em que qualquer detentor de uma marca poderá requerer o bloqueio do registo por terceiros do domínio ".xxx", com um teor idêntico ao dos seus direitos de propriedade industrial.
DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL PROTEGIDOS
A protecção disponível abrange as marcas nacionais (de cada país individualmente) e regionais (incluindo marcas comunitárias) atribuídas previamente ao dia 1 de Setembro, no entanto, a protecção não se encontra disponível para:
* Marcas com o registo pendente;
* Registos internacionais sob o Sistema de Madrid que não sejam baseados ou que não tenham resultado num registo nacional;
* Direitos conferidos a marcas não registadas (como, por exemplo, casos de concorrência desleal);
* Outros registos de nomes de domínio existentes.
Deste modo, têm os legítimos titulares de marcas, a possibilidade de bloquear um nome de domínio específico que seja idêntico a uma marca nominativa ou ao elemento nominativo de uma marca mista ou de um logótipo e que tenha pelo menos três caracteres.
PORQUÊ AGIR?
Quando fechar o prazo estipulado pelo "Sunrise B Period", abrirá um novo prazo para a indústria em questão poder registar os seus nomes de domínio com base em ordem de chegada / registo, sendo então desconsiderado qualquer direito preferencial. Na verdade, mesmo que estejam previstos mecanismos de protecção posteriores, será sempre mais seguro o presente meio preventivo do que um meio judicial posterior, mais dispendioso e moroso.
Admitindo que o risco de um registo abusivo seja relativamente reduzido para a grande maioria das marcas, salientamos, no entanto, o elevado poder simbólico-evocativo de algumas marcas, as quais poderão efectivamente sofrer com uma possível associação a um domínio ".xxx", especialmente se tal registo (abusivo ou não abusivo) venha efectivamente a ser relacionado com um conteúdo de natureza pornográfica.
As regras previstas pelo "Sunrise B Period" prevêem o pagamento de uma taxa única variável, situada entre os $ 200,00 e os $ 300,00. Salientamos que a taxa única destinada a bloquear permanentemente o nome de domínio associado se circunscreve a um único direito de propriedade industrial, deste modo, a titularidade de uma qualquer marca apenas permitirá o bloqueio e uso do seu domínio associado - exemplificando: a titularidade do registo da marca "Portugal" apenas permitirá o bloqueio do registo do domínio www.portugal.xxx. Um bloqueio do nome de domínio associado à marca implica a remoção desse nome da lista domínios disponíveis com a menção expressa de que o nome não está disponível para registo.
Salientamos que a data limite para requerer o bloqueio do nome de domínio associado à marca termina no próximo dia 28 de Outubro de 2011 e não poderá ser prorrogado.
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