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Portaria n.º 262/2021, de 23 de novembro

Regulamento do Sistema de Incentivos às Empresas “Promoção da Bioeconomia Sustentável”

Foi publicada em Diário da República, no dia 23 de novembro, a Portaria n.º 262/2021, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos às Empresas “Promoção da Bioeconomia Sustentável” (o "Regulamento"), com vista a estabelecer uma resposta célere às principais necessidades relacionadas com a recuperação dos países da UE, através da aceleração da produção de produtos de alto valor acrescentado a partir de recursos biológicos em alternativa às matérias de base fóssil.

O Regulamento aplica-se às atividades que contribuam para os Projeto Integrados (i.e., projetos que reúnam iniciativas e medidas, designadamente projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, de inovação em matéria de processos e organização, projetos para o desenvolvimento de plataformas e bases de dados, de eventos de transferência de conhecimento, de formação e capacitação dedicada e de comunicação e promoção), concretamente a atividade de promoção da bioeconomia sustentável no setor têxtil e vestuário e no setor do calçado, bem como a atividade de promoção e valorização da resina natural. Tais Projetos, e bem assim as entidades beneficiárias dos incentivos, encontram-se sujeitos a critérios de elegibilidade, definidos concretamente no Regulamento.

Ora, os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, estipulando o Regulamento as taxas máximas de cofinanciamento sobre as despesas consideradas elegíveis (i.e., despesas que se referem a todos os custos de investimento necessários para a implementação dos Projetos Integrados) em conformidade com as diferentes categorias de auxílio de Estado previstas no Regulamento de Isenção por Categoria (RGIC). A título de exemplo, as despesas de investigação fundamental poderão ser cofinanciadas a 100% com o limite de 40 milhões de euros por empresa e por projeto.

As candidaturas para o Sistema de Incentivos à Promoção da Bioeconomia Sustentável são apresentadas no âmbito de avisos para apresentação de candidaturas e são submetidas através de formulário eletrónico, disponível no sítio do Fundo Ambiental. Finalizado o procedimento concursal, é definido o Projeto Integrado e são celebrados os contratos necessários com o Estado Português e com os parceiros.

Posteriormente, dever-se-á dar início à execução dos projetos obrigatoriamente até 30 dias úteis após a data da assinatura do contrato do projeto integrado e respetivo contrato de consórcio e respeitar as obrigações legais dos beneficiários.

Destaca-se ainda que os pagamentos ao consórcio estão dependentes do cumprimento dos marcos intermédios e das metas definidas.

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, dia 24 de novembro de 2021.

Autores

Retrato deMónica Carneiro Pacheco
Mónica Carneiro Pacheco
Sócia
Lisbon
Retrato deMaria Figueiredo
Maria Figueiredo
Counsel
Lisbon
Mariana Santos
Catarina Santos
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