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Prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores expostos a campos eletromagnéticos durante o trabalho

Meet the Law

18/8/2017

Por via da Lei n.º 64/2017, de 7 de agosto, estabelecem-se as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde a que estão (ou possam vir a estar) sujeitos devido à exposição a campos eletromagnéticos durante o trabalho.

Através da mencionada lei, por fim se transpõe a Diretiva 2013/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013.

São, assim, definidos em concreto os valores limite de exposição a campos eletromagnéticos para os trabalhadores, focando-se exclusivamente a presente lei nos efeitos a curto prazo.

Seguem os principais deveres que as empresas a que as empresas passarão a estar adstritas:

  • Rigorosa avaliação da existência de exposição e, em caso afirmativo, dos níveis da mesma, nos concretos termos fixados no presente diploma legal;
  • Redução dos valores limites de exposição, se ultrapassados;
  • Adoção de medidas de vigilância preventiva;
  • Especiais deveres de informação para com os trabalhadores e respetivos representantes para a segurança e saúde no trabalho - se existe exposição; existindo, quais os valores; existindo afetação direta dos trabalhadores, em que medida e com que consequências;
  • Registo e conservação dos documentos relativos à avaliação de riscos, aos trabalhadores expostos e à vigilância efetuada, entre outros elementos.

A violação das várias normas presentes nesta lei consubstanciam, consoante o caso, contraordenação grave ou muito grave.

Este diploma entra em vigor a 1 de setembro de 2017.

Autores

Retrato deSofia Mateus
Sofia Mateus
Sócia
Lisbon
Joana Nobre Saraiva