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Proposta de Lei - Aumento excepcional e temporário dos períodos normais de trabalho

Alterações na sequência de Memorando de Entendimento sobre as condicionalidades de política económica

08/12/2011

Foi aprovado, na passada quarta-feira, em Conselho de Ministros a Proposta de Lei que estabelece um aumento excepcional e temporário dos períodos normais de trabalho, de 30 minutos por dia ou de 2 horas e 30 minutos por semana.

No que se refere ao trabalho a tempo parcial, o aumento deve ser proporcional ao período normal de trabalho semanal.

Exclusão da aplicação desta medida - grupos de trabalhadores por razões de protecção da saúde, das condições físicas, da menoridade e da promoção da formação e qualificação dos trabalhadores tais como:

  • Menores;
  • Grávidas, puérperas ou lactantes;
  • Trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida ou com deficiência ou doença crónica;
  • Trabalhadores estudantes.

Cláusula anti-abuso - Limita esta faculdade às empresas onde não ocorra alteração líquida do emprego, ou seja, onde não haja redução de postos de trabalho.

Dado que estão já sujeitos às medidas constantes do Orçamento de Estado para 2012, concretamente, à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal estão, ainda, excluídos:

  • Trabalhadores de empresas públicas de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos;
  • Trabalhadores de entidades públicas empresariais; e
  • Trabalhadores de entidades que integram o sector empresarial regional e municipal.

Esta medida é aplicável durante a vigência do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica.

Fonte
Meet the Law - Direito do Trabalho & Fundos de Pensões
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Autores

Retrato deSusana Afonso
Susana Afonso
Sócia
Lisbon