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Reconhecimento da existência de contrato de trabalho e combate à ocultação de relações de trabalho subordinado

Meet The Law

2/8/2017

Por via da Lei n.º 55/2017, alarga-se o âmbito da ação especial de reconhecimento de existência de contrato de trabalho, bem como os mecanismos processuais de combate à ocultação de relações de trabalho subordinado, procedendo-se à segunda alteração à Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Setembro.

Este alargamento de mecanismos processuais visa combater os falsos "recibos verdes" e todas as formas de trabalho não declarado, incluindo falsos estágios e falso voluntariado.

Através da presente lei, procedem-se às seguintes alterações:

  • Alargam-se as situações nas quais a ACT é competente para instaurar o procedimento a adotar em caso de inadequação do vínculo que titula a prestação de uma atividade em condições correspondentes às do contrato de trabalho;
  • Caso o trabalhador seja despedido após tal procedimento, o Ministério Público passa a poder intentar um procedimento cautelar de suspensão de despedimento;
  • A ACT passa a remeter a participação dos factos para os serviços do Ministério Público junto do tribunal do lugar da prestação da atividade, em vez de remeter para o da área de residência do trabalhador;
  • O Ministério Público passa a ter legitimidade ativa para ações de reconhecimento da existência de contrato de trabalho e procedimentos cautelares de suspensão de despedimento;
  • Deixa de existir tentativa de conciliação das partes em sede de audiência de partes, iniciando-se desde logo o julgamento;
  • A decisão passa a ser comunicada oficiosamente pelo Tribunal à ACT e ao Instituto da Segurança Social, I.P., com vista à regularização das contribuições desde a data de início da relação laboral.

Este diploma entra em vigor a 1 de agosto de 2017.

Autores

Retrato deSusana Afonso
Susana Afonso
Sócia
Lisbon