Foi publicado o Despacho n.º 3264/2025, de 13 de março, que aprova o novo Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás (RRNTG), revogando o Despacho n.º 806-C/2022, de 14 de janeiro.
A presente revisão do RRNTG, bem como a recente revisão ao Regulamento da Rede Nacional de Distribuição de Gás (RRNDG), aprovada pelo Despacho n.º 2791/2025, de 28 de fevereiro, insere-se no âmbito das reformas aprovadas na revisão do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), em 2023. Em concreto, a reforma RP-C21-46 (Quadro regulamentar para o hidrogénio renovável, incluída no Plano REPowerEU), prevê a revisão do enquadramento normativo das redes nacionais de transporte e distribuição de gás, de modo a promover a utilização de gases renováveis, e em particular o hidrogénio, no âmbito de uma estratégia de transição mais abrangente para uma economia descarbonizada.
Com efeito, as principais alterações introduzidas no RRNTG dizem respeito a:
- Disposições relacionadas com as características dos gases renováveis ou de baixo teor de carbono injetados na rede pública de gás;
- Aspetos da integração da produção de hidrogénio na RNTG, designadamente os princípios base de planeamento e de gestão de injeção de hidrogénio, incluindo a definição de uma nova metodologia de cálculo da capacidade de injeção de hidrogénio na RNTG, diferenciada por zona de rede, em função do consumo local e da percentagem máxima de incorporação (10%);
- Extensão da aplicação do RRNTG aos gasodutos de ligação entre as instalações de produção e os consumidores finais de hidrogénio, o que permitirá direcionar parte da produção de gases de origem renovável ou de gases de baixo teor de carbono diretamente às unidades industriais dos setores de difícil descarbonização.
O Despacho n.º 3264/2025, de 13 de março, entrou em vigor no dia 20 de fevereiro de 2025.
Para mais informações, consulte o Despacho n.º 3264/2025, de 13 de março.