Com os avisos n.º 7/2011 de 25 de Outubro ("Aviso n.º 7/2011") e n.º 8/2011 de 25 de Outubro ("Aviso n.º 8/2011") o Banco de Portugal introduziu regras que penalizam os capitais próprios dos bancos sempre que estes ofereçam os denominados "super depósitos", ou seja, depósitos que tenham uma taxa de juro considerada elevada.
Com efeito, o Aviso n.º 7/2011 altera o aviso n.º 6/2010 para que este passe a prever a dedução aos fundos próprios de base dos bancos de um montante referente a depósitos contratados com taxa de juro elevada, calculado em função do respectivo prazo e taxa de remuneração, nos termos a definir por instrução do Banco de Portugal.
O Aviso n.º 8/2011, que altera o aviso n.º 3/2011, prevê a dedução aos fundos próprios relevantes para o cálculo do rácio core tier 1 dos bancos de um montante referente aos "super depósitos", também calculado em função do respectivo prazo e taxa de remuneração em termos que serão igualmente definidos por instrução do Banco de Portugal.
Os Avisos n.º 7/2011 e n.º 8/2011 entraram em vigor no dia 26 de Outubro de 2011.
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