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DAC 6 - Prazos de Notificação adiados

26/06/2020

Na sequência da proposta emitida pela Comissão há algumas semanas, e na sequência da aprovação pelo Parlamento da EU a 19 de junho, o Conselho da UE adotou no dia 24 de junho de 2020 a revisão da Diretiva 2018/822, referida como DAC 6, que prevê requisitos de apresentação de relatórios em relação a um planeamento fiscal potencialmente agressivo.

Como resultado, após a eleição, os Estados-Membros são autorizados a adiar os prazos de apresentação dos relatórios do DAC 6.

Caso os Estados Membros decidam optar por tal prorrogação:

  • O prazo para a apresentação de relatórios para o período compreendido entre 25 de junho de 2018 e 30 de junho de 2020, inicialmente fixado em 31 de agosto de 2020, poderá ser adiado até 28 de fevereiro de 2021;
  • O prazo de 30 dias para a apresentação dos relatórios para o período compreendido entre 1 de julho de 2020 e 31 de dezembro de 2020 terá início a 1 de janeiro de 2021.

Além disso, o Conselho pode prorrogar o período de adiamento acima referido por um período adicional de três meses, dependendo da evolução da pandemia.

Se alguns Estados-Membros já decidiram adiar os prazos (por exemplo, Bélgica, Luxemburgo, Reino Unido), outros podem não estar dispostos a fazê-lo (por exemplo, Finlândia).

As posições dos Estados-Membros terão, portanto, de ser cuidadosamente acompanhadas.