No dia 5 de janeiro de 2024, a Assembleia da República aprovou alterações à Lei da Nacionalidade Portuguesa.
A alteração mais inovadora é aquela segunda a qual o tempo decorrido desde o pedido da autorização de residência será também considerado no cálculo do período de 5 anos exigido para o pedido de nacionalidade. Anteriormente, esse período de residência legal de 5 anos começava a contar a partir da emissão do primeiro cartão, pelo que o tempo de espera entre o pedido de autorização e a emissão do primeiro cartão não era considerado.
Também a nacionalidade portuguesa por ascendência sefardita foi alterada, passando a estabelecer-se dois requisitos cumulativos: (i) documento comprovativo da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, como ter apelido, idioma ou ascendência portuguesa, e (ii) ter residência legal em Portugal, por um período mínimo de 3 anos, seguidos ou interpolados. A verificação do primeiro requisito está sujeita a aprovação por uma comissão de avaliação nomeada pelo membro do Governo responsável pela área da Justiça.
A CMS partilhará uma informação mais detalhada assim que estas alterações forem ratificadas e publicadas. Mantemo-nos disponíveis para qualquer esclarecimento necessário.