Margarida Rosenbusch, Associada Coordenadora de Direito do Trabalho & Fundos de Pensões, assina artigo de opinião no Diário de Notícias, onde analisa as três decisões do Supremo Tribunal de Justiça sobre a Lei das Plataformas Digitais.
Para a Advogada da CMS Portugal: “não cremos que possa fazer-se depender a existência de contrato de trabalho da escolha que, num concreto período temporal, o estafeta tenha tomado de utilizar mais ou menos a plataforma. Esperamos com expectativa que outra iguaria nos reservará, ainda, o Supremo Tribunal de Justiça.”
Leia o artigo completo: “Plataformas Digitais” – O que esperar (ainda) do Supremo Tribunal de Justiça?