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Publicação 09 fev. 2026 · Portugal

Orientações práticas para o acionamento de seguros após a tempestade Kristin

5 min de leitura

Leia nesta página

Com o objetivo de lhe dar uma explicação, breve e clara, quanto a determinados aspetos das apólices de seguros, participação e gestão do sinistro e a reunião de provas, no pós-tempestade Kristin, a CMS Portugal elaborou este Q&A.

A quem se destinam estas orientações?

Quaisquer pessoas e entidades afetadas pela tempestade Kristin, que necessitem de interagir com seguradoras, mediadores e peritos.

Qual o objetivo destas orientações?

Dar uma explicação breve e clara quanto a determinados aspetos das apólices, participação e gestão do sinistro e a reunião de provas.

A declaração de situação de calamidade exclui a cobertura dada pelo seguro?

Não. A declaração de calamidade não permite afastar a responsabilidade quando o risco está coberto pela apólice. Aliás, são nulas as cláusulas que pretendam excluir cobertura por essa razão à luz da Lei de Bases da Proteção Civil.

Que tipos de seguro cobrem em regra danos de tempestade?

Os danos são frequentemente cobertos pelo seguro multirriscos (habitação, condomínio, empresarial) e, no seguro automóvel, pela cobertura de danos próprios que inclua fenómenos da natureza.

  • Seguro multirriscos: confirmar se está incluída a cobertura de fenómenos naturais/atmosféricos, limites, franquias e exclusões; as coberturas base podem não incluir tempestades/inundações.
     
  • Seguro automóvel: o seguro obrigatório cobre só responsabilidade civil; é necessário a cobertura adicional de danos próprios por fenómenos naturais.

Quais os critérios usuais para acionar a cobertura dada pela apólice?

As apólices definem “tempestade” por referência a ventos fortes/objetos projetados e, muitas vezes, a limiares como rajadas superiores a x km/h ou danos em vários edifícios de boa construção num raio de x km. Infiltrações costumam estar cobertas apenas quando decorrem de dano súbito, excluindo humidades pré-existentes ou falta de manutenção.

  •  Exemplo: telhas partidas

Que exclusões são típicas e como funciona a regra proporcional?

São comuns indeferimentos por falta de cobertura contratada, exclusões expressas (elementos exteriores como persianas, marquises, portões, vedações), ausência de “boa construção”, degradação prévia, participação fora de prazo ou capitais inadequados. A regra proporcional aplica-se quando o capital seguro do edifício é inferior ao valor real de reconstrução, reduzindo a indemnização na mesma proporção.

  • Exemplo: se um edifício está seguro por € 50.000, mas o custo real de reconstrução é de € 100.000 (50%), no caso de um sinistro com danos no valor de € 25.000, a seguradora indemniza € 12.500 (50% do prejuízo).

Em inundações/cheias, é comum distinguir eventos súbitos de acumulações graduais e limitar coberturas para caves, garagens e anexos.

Quais são os prazos e deveres principais no processo de sinistro?

Participar o sinistro dentro do prazo contratual e, se não houver estipulação, até 8 dias; o incumprimento por impedimento comprovado não deve levar à perda/redução de cobertura. A seguradora deve investigar diligentemente e pagar a indemnização, dispondo de 30 dias após receber todos os elementos necessários; é usual enviar perito antes de aprovar reparações ou liquidar.

Que prova e documentação devo reunir para instruir o pedido?

Registo fotográfico/vídeo de danos, faturas e orçamentos de reparação, listagem de bens afetados com datas e locais, para reforçar o nexo causal entre os danos e o evento. Pedidos bem documentados aceleram a regularização e reduzem disputas sobre quantum e causalidade. É útil juntar um orçamento e remeter a documentação existente desde a participação.

 Como devo articular com mediadores, peritos e canais prioritários?

O mediador é muito importante na interpretação da apólice, enquadramento de coberturas e apoio processual, sobretudo em catástrofe. Várias seguradoras ativaram planos de emergência, reforçando linhas/pontos

de apoio e canais digitais para submissão de sinistros e recolha de documentação. Em zonas críticas, foram mobilizados peritos no terreno e unidades móveis; use apps/áreas de cliente para registo rápido e upload de prova.

Quais os mecanismos de reclamação disponíveis em caso de indeferimento pela seguradora?

Requeira fundamentação técnica detalhada, apresente reclamação interna e, persistindo o litígio, recorra aos mecanismos externos disponíveis (tais como, arbitragem, entre outros) seguindo as orientações sobre os deveres

de informação, prazos e documentação. Face a mecanismos excecionais ativados e recursos mobilizados, privilegie canais especiais e registos digitais com prova anexa.

Que planos de emergência e canais reforçados posso aproveitar?

Foram anunciados planos extraordinários com reforço de peritos no terreno, pontos de apoio presenciais e linhas dedicadas, com operações destacadas para as zonas mais afetadas. A orientação comum é participar o sinistro com brevidade, preferencialmente via app/área de cliente, anexando prova fotográfica, orçamentos e dados bancários.

Existe alguma checklist rápida?

Sim. Verifique a apólice (fenómenos naturais, limites, franquias, exclusões, capitais, critérios técnicos como vento/raio de x km/“boa construção”). Em paralelo, registe exaustivamente os danos e participe nos prazos, usando canais digitais e o mediador. Solicite e guarde toda a fundamentação técnica/pericial e aguarde o decurso do prazo de 30 dias após terem sido remetidos todos os elementos para pagamento. Em caso de litígio, apresente reclamação fundamentada e avalie os mecanismos externos disponíveis.

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