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Angola - Nova Lei de Delimitação da Atividade Económica

Foi recentemente publicada a Lei n.º 25/21 de 18 de Outubro, que aprova a nova Lei de Delimitação da Atividade Económica, revogando e substituindo a Lei n.º 5/02, de 16 de Abril.

Principais novidades

A nova lei reforça o princípio fundamental da livre iniciativa privada económica e empresarial. O exercício da atividade económica passa a estar limitado apenas quanto a matérias incluídas na (i) reserva absoluta do Estado, não acessíveis à iniciativa privada, e na (ii) reserva relativa do Estado, cujo acesso a entidades privadas apenas é permitido em regime de concessão.

A lista de atividades económicas anteriormente incluídas na reserva absoluta do Estado é agora mais reduzida, cingindo-se ao exercício da atividade de banco central e a emissão de moeda nacional.

Várias atividades económicas anteriormente incluídas na reserva absoluta do Estado, tais como a produção, distribuição e comercialização de material de guerra, passam agora a estar sujeitas ao regime da reserva relativa, que passa a incluir também as seguintes atividades económicas:

  •  Exploração de serviços de saneamento básico, de áreas de conservação ambiental e de pólos de desenvolvimento turístico;
  • Gestão de infraestruturas consideradas como património histórico e cultural;
  • Gestão e valorização de resíduos sólidos depositados em aterros públicos.

Lista atualizada de atividades económicas sujeitas a reserva do Estado:

Reserva Absoluta

  • Atividade do banco central e a emissão de moeda nacional

Reserva Relativa

  • Produção, distribuição e comercialização de material de guerra
  • Exploração de serviços de saneamento básico
  • Captação, tratamento e distribuição de água para consumo público através de redes fixas
  • Produção, transporte e distribuição de energia elétrica para consumo público
  • Serviços postais básicos
  • Exploração de áreas de conservação ambiental
  • Gestão de infraestruturas consideradas como património histórico e cultural
  • Exploração de polos de desenvolvimento turístico
  • Gestão e valorização de resíduos sólidos depositados em aterros públicos
  • Gestão de infraestruturas relativas às atividades portuárias e aeroportuárias
  • Gestão de serviços portuários e aeroportuários
  • Transportes ferroviários
  • Transporte aéreo doméstico regular de passageiros
  • Exploração das infraestruturas que integram a rede básica de telecomunicações
  • Exploração de serviços de telecomunicações

A Lei n.º 25/21 de 18 de Outubro entrou em vigor na data da sua publicação em Diário da República, 18 de outubro de 2021.

Para mais informações, por favor não hesite em contactar-nos.

Autores

Retrato deAlberto Galhardo Simões
Alberto Galhardo Simões
Sócio
Lisbon
Retrato deJoana Brito Paulo
Joana Brito Paulo
Associada Coordenadora
Lisbon
José Lobo da Costa