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Capitalização das empresas: as SIMFE e certificados de dívida de curto prazo

Meet The Law - Mercado de Capitais

7/07/2017

Entraram em vigor no passado 1 de junho o regime jurídico das sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia (SIMFE) e as regras sobre os certificados de dívida de curto prazo, constantes do Decreto-Lei n.º 77/2017, de 30 de junho (DL 77/2017).

As SIMFE, bem como os novos os certificados de dívida de curto prazo, surgem no âmbito do Programa Capitalizar, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2016, de 18 de agosto, o qual visa, entre outros, a criação de instrumentos alternativos de alavancagem do financiamento e do investimento privado, bem como de dinamização do mercado de capitais.

As SIMFE são organismos de investimento coletivo sob forma societária de capital fixo, correspondendo a sociedades de investimento mobiliário que têm como objeto o investimento em valores mobiliários emitidos por empresas elegíveis, i.e., empresas que preencham uma das seguintes condições:

  • Pequenas e médias empresas;
  • Empresas emitentes de ações admitidas à negociação num mercado regulamentado mas que, na média dos últimos três anos civis, tenham tido uma capitalização bolsista inferior a € 50.000.000 com base na cotação no final do ano nos três anos civis precedentes ao investimento;
  • Empresas qualificadas como Mid Caps ou Small Mid Caps que não sejam emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado.

Uma percentagem não inferior a 70% do investimento das SIMFE deve ser aplicada em empresas elegíveis.

Os membros do órgão de administração e fiscalização das SIMFE devem reunir condições que garantam uma gestão sã e prudente, devendo ainda assegurar que a SIMFE dispõe de estrutura organizacional, meios e procedimentos internos adequados e proporcionais à sua dimensão e complexidade das atividades por si desenvolvidas.

A supervisão do cumprimento do regime jurídico das SIMFE e demais regras aplicáveis é da competência da CMVM.

Os certificados de dívida de curto prazo são um papel comercial que reúne, simultaneamente, as seguintes características: (i) liquidez, (ii) valor suscetível de ser determinado com exatidão a todo o tempo e (iii) livremente transacionável.

Esta nova tipologia de valor mobiliário visa possibilitar às empresas a diversificação das suas fontes de financiamento, sendo a mesma elegível para investimento por organismos de investimento coletivo em valores mobiliários.

Na sequência da criação de certificados de dívida de curto prazo, o diploma procede à alteração do Regime Jurídico do Papel Comercial, ampliando até 397 dias o prazo de maturidade máximo dos valores mobiliários de natureza monetária representativa de dívida emitidos por curto prazo.

Autores

Retrato deJoão Caldeira
João Caldeira
Sócio
Lisbon
Retrato deFrancisco Xavier de Almeida
Francisco Almeida
Sócio
Lisbon
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Margarida Vila Franca
Sócia
Lisbon
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Filipa Gaspar Branco
Associada Sénior
Lisbon
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