Open navigation
Procurar
Escritórios – Portugal
Explorar todos os escritórios
Alcance Global

Além de oferecer assessoria jurídica especializada nas jurisdições locais, a CMS trabalha em parceria consigo para que possa navegar eficazmente através das complexidades dos ambientes empresariais e jurídicos globais.

Explore o nosso alcance
Insights – Portugal
Explorar conhecimento
Sobre a CMS – Portugal
Procurar
Áreas de Prática
Insights

Os advogados do CMS prestam assessoria jurídica orientada para o futuro do seu negócio em diversas áreas de prática e setores em todo o mundo.

Explorar temas
Escritórios
Alcance Global

Além de oferecer assessoria jurídica especializada nas jurisdições locais, a CMS trabalha em parceria consigo para que possa navegar eficazmente através das complexidades dos ambientes empresariais e jurídicos globais.

Explore o nosso alcance
CMS Portugal
Insights
Sobre a CMS
Mais sobre a CMS

Selecione a sua região

Newsletter 05 jul. 2017 · Portugal

Capitalização das empresas: as SIMFE e certificados de dívida de curto prazo

Meet The Law - Mercado de Capitais

3 min de leitura

Leia nesta página

Entraram em vigor no passado 1 de junho o regime jurídico das sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia (SIMFE) e as regras sobre os certificados de dívida de curto prazo, constantes do Decreto-Lei n.º 77/2017, de 30 de junho (DL 77/2017).

As SIMFE, bem como os novos os certificados de dívida de curto prazo, surgem no âmbito do Programa Capitalizar, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2016, de 18 de agosto, o qual visa, entre outros, a criação de instrumentos alternativos de alavancagem do financiamento e do investimento privado, bem como de dinamização do mercado de capitais.

As SIMFE são organismos de investimento coletivo sob forma societária de capital fixo, correspondendo a sociedades de investimento mobiliário que têm como objeto o investimento em valores mobiliários emitidos por empresas elegíveis, i.e., empresas que preencham uma das seguintes condições:

  • Pequenas e médias empresas;
  • Empresas emitentes de ações admitidas à negociação num mercado regulamentado mas que, na média dos últimos três anos civis, tenham tido uma capitalização bolsista inferior a € 50.000.000 com base na cotação no final do ano nos três anos civis precedentes ao investimento;
  • Empresas qualificadas como Mid Caps ou Small Mid Caps que não sejam emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado.

Uma percentagem não inferior a 70% do investimento das SIMFE deve ser aplicada em empresas elegíveis.

Os membros do órgão de administração e fiscalização das SIMFE devem reunir condições que garantam uma gestão sã e prudente, devendo ainda assegurar que a SIMFE dispõe de estrutura organizacional, meios e procedimentos internos adequados e proporcionais à sua dimensão e complexidade das atividades por si desenvolvidas.

A supervisão do cumprimento do regime jurídico das SIMFE e demais regras aplicáveis é da competência da CMVM.

Os certificados de dívida de curto prazo são um papel comercial que reúne, simultaneamente, as seguintes características: (i) liquidez, (ii) valor suscetível de ser determinado com exatidão a todo o tempo e (iii) livremente transacionável.

Esta nova tipologia de valor mobiliário visa possibilitar às empresas a diversificação das suas fontes de financiamento, sendo a mesma elegível para investimento por organismos de investimento coletivo em valores mobiliários.

Na sequência da criação de certificados de dívida de curto prazo, o diploma procede à alteração do Regime Jurídico do Papel Comercial, ampliando até 397 dias o prazo de maturidade máximo dos valores mobiliários de natureza monetária representativa de dívida emitidos por curto prazo.

Voltar ao topo