O Tribunal Constitucional decidiu julgar inconstitucional a interpretação do artigo 2.º da Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro e artigos 35.º, n.º 1, e 101.º, n.º 2, do Código da Propriedade Industrial no sentido de que o demandado numa arbitragem necessária de produtos farmacêuticos (ao abrigo da Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro) não se pode defender por exceção invocando a invalidade de patente, ainda que com meros efeitos entre as partes, como vinha sendo decidido em diversas arbitragens e confirmado pela Relação de Lisboa e até pelo Supremo.
Para ler mais faça o download do documento.