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Meet the Law - Angola

Alterações à Lei do Investimento Privado

29 abr. 2021 Portugal 4 min de leitura

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A Lei n.º 10/21 de 22 de Abril, que altera a Lei do Investimento Privado (Lei n.º 10/18 de 26 de junho) foi recentemente publicada. O objetivo das novas alterações é tornar o regime de investimento privado mais atrativo para os investidores e simplificar o processo de investimento.

De entre as alterações mais relevantes, destacamos as seguintes:

Regime Contratual

A par do Regime de Declaração Prévia e do Regime Especial, foi introduzido o Regime Contratual de investimento privado. Desta forma, as condições para a implementação dos projetos de investimento e os incentivos e facilidades a conceder no âmbito dos contratos de investimento privado passam a poder ser objeto de negociação entre o promotor do projeto de investimento e o Estado Angolano. Este regime de investimento privado poderá aplicar-se a projetos de investimento em qualquer setor de atividade.

Incentivos fiscais

Os incentivos fiscais deixaram de estar previstos na Lei do Investimento Privado, passando esta a referir que os investidores privados, independentemente do respetivo regime de investimento, terão direito aos benefícios fiscais previstos no Código dos Benefícios Fiscais.

O Código dos Benefícios Fiscais esteve em consulta pública entre setembro e outubro de 2020 mas ainda não foi publicado. É esperado que, uma vez publicado (o que provavelmente ocorrerá dentro de cerca de 3 meses), o referido Código reproduza os incentivos fiscais anteriormente aplicáveis aos regimes de Declaração Prévia e Especial e que crie novos patamares e limites para incentivos ao abrigo do novo Regime Contratual.

O valor do investimento e os postos de trabalho criados pelo projeto de investimento privado passam a incluir-se entre os fatores relevantes para a atribuição dos incentivos fiscais.

Transferência para o exterior

Foi eliminada a referência à necessidade de ser comprovada a execução completa dos projetos de investimento privado pelas autoridades competentes para efeitos da atribuição aos investidores privados do direito a repatriar o produto do seu investimento, tais como dividendos. A legislação cambial aplicável deverá ser revista por forma a garantir a sua consistência com a nova redação da Lei de Investimento Privado.

Outros benefícios destinados a simplificar e promover o investimento privado

Os investidores privados estão isentos da obtenção de licenças provisórias e outras autorizações administrativas para efeitos de implementação dos seus projetos de investimento privado. O Certificado de Registo de Investimento Privado será suficiente para estes fins.  

Nos projetos de investimento em que seja indispensável a emissão de pareceres, aprovações, autorizações ou a prática de outros atos ou formalidades administrativas, as autoridades ficam obrigadas a cumprir o cronograma de execução e implementação do projeto acordado com o investidor. As aprovações e autorizações são consideradas tacitamente concedidas se nenhuma decisão for emitida dentro dos prazos acima mencionados.

Recurso ao crédito interno e externo

Os investidores podem recorrer ao crédito interno e externo nos termos da lei, deixando o recurso ao crédito interno pelos investidores externos de estar dependente da implementação dos respetivos projetos de investimento.

Registo de investimentos anteriores

Outra alteração relevante estabelecida pela Lei n.º 10/21 de 22 de Abril é a possibilidade de os investidores estrangeiros que operam em Angola fora do regime da Lei do Investimento Privado poderem registar os seus investimentos junto das autoridades competentes para beneficiarem dos direitos e incentivos concedidos ao abrigo da Lei do Investimento Privado, com exceção, contudo, dos benefícios fiscais.

A Lei n.º 10/21, de 22 de Abril entrou em vigor na data da sua publicação, 22 de abril de 2021.

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