Autores
Foi publicado no passado dia 7 de Março o Decreto-Lei n.º 33/2011, o qual vem simplificar o processo de constituição de sociedades por quotas (i) passando o valor do capital social a ser livremente determinado pelos sócios e (ii) possibilitando-se a realização das entradas de capital pelos sócios até ao final do primeiro exercício da sociedade.
Mais informação no PDF em anexo.
Attachment
PDF
75,1 kB
Meet The Law - Mercado de Capitais