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Código de Conduta do Banco de Portugal Relativo à Aplicação de Cláusulas de Alteração Unilateral de Taxas de Juro e Outros Encargos em Contratos de Financiamento

20 May 2011 Portugal 1 min de leitura

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No dia 17 de Maio o Banco de Portugal emitiu a Carta-Circular n.º 32/2011/DSC ("Código de Conduta"), na qual estabelece um conjunto de Boas Práticas, a observar pelas Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, na utilização de cláusulas que permitam a alteração unilateral da taxa de juro ou de outros encargos, no contexto de contratos de financiamento/crédito.

Mais informação no PDF em anexo.

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