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Meet the Law - Novo Regime Jurídico do Conteúdo Local para o Sector Petrolífero de Angola

Novo Regime Jurídico do Conteúdo Local para o Sector Petrolífero de Angola

O Decreto-Presidencial n.º 271/20, de 20 Outubro, aprovou o novo Regime Jurídico do Conteúdo Local do Setor dos Petróleos (o "Decreto Presidencial n.º 271/20" ou "Novo Regime Jurídico do Conteúdo Local"), revogando, assim, o Despacho n.º 127/03, de 25 de Novembro.
 
Este diploma veio trazer novidades significativas relativamente ao regime anterior, de entre as quais destacamos:
 
Regimes de Conteúdo Local aplicáveis à contratação de bens e serviços no setor: embora continuem a estar previstos três regimes, o Novo Regime Jurídico do Conteúdo Local prevê, agora, os regimes de (i) exclusividade (ii) preferência e (iii) concorrência.
 
Sociedades Comerciais Angolanas: passam a poder beneficiar dos regimes de exclusividade e preferência apenas as sociedades comerciais legalmente constituídas em território nacional, cuja totalidade do capital social seja detido por cidadãos ou sociedades angolanas (definidas como “Sociedades Comerciais Angolanas”). Ao abrigo do regime anterior beneficiariam dos regimes correspondentes as sociedades angolanas cujo capital fosse maioritariamente detido por nacionais.
 
Listas: os bens e serviços abrangidos pelos regimes de exclusividade e preferência passam a constar de listas elaboradas pela Concessionária Nacional (a “Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis - “ANPG”) para o efeito, ouvida a Autoridade Reguladora da Concorrência. As listas devem ser atualizadas anualmente e publicadas na respetiva página oficial.
 
Na contratação dos bens e serviços que constem das listas referidas, as Sociedades Comerciais Angolanas terão, conforme o caso, exclusividade ou preferência. Os restantes bens ficam sujeitos ao regime de concorrência, podendo por isso ser fornecidos por quaisquer sociedades angolanas ou estrangeiras.
 
Plano de Conteúdo Local: outra novidade significativa é a obrigação de as sociedades comerciais do sector petrolífero e as demais sociedades que prestem serviços e forneçam bens ao Sector dos Petróleos elaborarem um Plano de Conteúdo Local, a ser submetido junto da ANPG, para acompanhamento da atividade relacionada com o conteúdo local.
 
Regime Sancionatório: finalmente, é estabelecido um regime sancionatório ao abrigo do qual as transgressões administrativas que resultem da violação das normas do Novo Regime Jurídico do Conteúdo Local podem ser punidas com multa cujo valor varia entre o correspondente em moeda nacional a USD 50.000,00 e USD 300.000,00.
 
A aplicação de multa pode, ainda, ser cumulada com pena acessória de:
 
(i)        interdição de atividade por período entre 1 (um) e 2 (dois) anos;
(ii)       suspensão de autorização para funcionamento de estabelecimento;
(iii)      proibição de celebração de novos contratos.
 
O Decreto Presidencial n.º 271/20 entrou em vigor na data da sua publicação, 20 de outubro de 2020.

Autores

Retrato deAlberto Galhardo Simões
Alberto Galhardo Simões
Sócio
Lisbon