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Meet the Law - Proibição das práticas de bloqueio geográfico e de discriminação nas vendas eletrónicas para os consumidores das regiões autónomas

Foi publicada a Lei n.º 7/2022, de 10 de janeiro, que visa proibir o bloqueio geográfico e a discriminação injustificados, assim como outras formas de discriminação nas vendas em linha baseadas, direta ou indiretamente, no local de residência ou de estabelecimento do consumidor (“Lei”).

A Lei aplica-se aos comerciantes que disponibilizam bens ou prestam serviços em território nacional e prevê nomeadamente que:

  • O comerciante não pode bloquear nem restringir, por meio de medidas de caráter tecnológico ou qualquer outro, o acesso do consumidor às suas interfaces online por razões relacionadas com o seu local de residência ou com o local de estabelecimento em território nacional, exceto nos casos em que tal seja necessário para assegurar o cumprimento de exigências legais às quais as atividades do comerciante estejam sujeitas;
  • O comerciante não pode aplicar condições gerais de acesso aos bens ou serviços diferentes em função do local de residência ou do local de estabelecimento do consumidor em território nacional;
  • O comerciante tem a obrigação de disponibilizar condições de entrega dos seus bens ou serviços para a totalidade do território nacional, o que não impede que proponha condições de entrega distintas, nomeadamente quanto ao custo de entrega;
  • O comerciante não pode aplicar diferentes condições a operações de pagamento, no âmbito dos instrumentos de pagamento por si aceites, por razões relacionadas com o local de residência, com o local de estabelecimento do consumidor em território nacional, com a localização da conta de pagamento, ou com o local de estabelecimento do prestador de serviços de pagamento.

A Lei entra em vigor no dia 11 de março de 2022.

Autores

Retrato deFernando Cruz Trinca
Fernando Cruz Trinca
Sócio
Lisbon
Retrato deSamit Radiya
Samit Radiya