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Meet the Law - Sucursal e Empresa-Online

Designação de gerente, administrador e representante de sucursal

Foi publicado em 9 de dezembro último o Decreto-Lei n.º 109-D/2021 (“DL109-D”) que, com o intuito de facilitar a atividade económica no âmbito do mercado interno e responder aos novos desafios económicos e sociais do mundo globalizado e digital, cria o regime das Sucursais Online e introduz várias alterações às regras sobre constituição de sociedades, transpondo, parcialmente, a Diretiva (UE) 2019/1151.

Destaca-se, neste âmbito:

  1. Criação de regime de registo online das representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro (“Sucursais Online”), com toda a tramitação processual a ocorrer através de meios eletrónicos;
  2. Para efeitos de registo online de constituição de sociedades e representações permanentes de sociedades com sede noutro Estado-Membro, os gerentes, administradores ou secretários, quando os promovam, passam a poder certificar a conformidade dos documentos eletrónicos apresentados com os seus originais em suporte de papel;
  3. O prazo de apreciação dos pedidos de registo online de constituição de sociedades passa a ser de 5 dias no caso de sociedade constituída com base ato ou pacto constitutivo de modelo aprovado, cujo capital social seja realizado em dinheiro e desde que a constituição não se encontre sujeita a autorização especial, sendo de 10 dias nos demais casos; este prazo de 10 dias é também aplicável ao registo das Sucursais Online;
  4. O pedido de registo online de constituição de sociedades, em que intervenham advogados, solicitadores ou notários, passa a admitir a assinatura eletrónica dos subscritores do pedido, passando a ser aceites, nos casos em que os interessados sejam cidadãos de outros Estados-Membros da União Europeia, a utilização de meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros, desde que reconhecidos para efeitos de autenticação transfronteiriça;
  5. Para efeitos de publicidade e prova de registo, passa a ser admitida a disponibilização de cópias não certificadas em suporte eletrónico, nos termos a definir por Portaria do Governo.

O DL109-D introduz igualmente alterações às regras em matéria de registo da designação de gerente, administrador ou representante de sucursal, passando a ser necessária, caso tal não conste do documento de designação, a apresentação de declaração de aceitação e de não conhecimento de factos que inibam o gerente, administrador ou representante para a ocupação do cargo para que foi designado.

O DL109-D entrou em vigor no passado dia 10 de dezembro.

Autores

Retrato deMargarida Vila Franca
Margarida Vila Franca
Sócia
Lisbon
Retrato deTiago Valente de Oliveira
Tiago Valente de Oliveira
Sócio
Lisbon
Retrato deFrancisca Pereira da Cruz
Francisca Pereira da Cruz
Associada
Lisbon