Meet the Law - Política de Solos - Ordenamento do Território - Urbanismo
Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio - procede à revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Foi publicado, no passado dia 14 de maio, o Decreto-Lei n.º 80/2015, que procede à revisão do regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, e densifica a Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, procedendo à revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
Numa lógica de gestão territorial mais coerente, consequente e responsável, enquadrando as dinâmicas económicas e sociais com efeitos espacializados, o presente diploma vem desenvolver bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, definindo (i) o regime da coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, (ii) o regime geral de uso do solo e (iii) o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
Entre as principais alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, destacam-se as seguintes:
Concentração no PDM de todas as normas em matéria de ordenamento do território
Os Planos Diretores Municipais passam a concentrar todas as normas relativas à ocupação, uso e transformação dos solos, que, para poderem vincular os particulares, devem estar previstas neste instrumento.
Classificação do solo
Limita-se a classificação do solo a apenas duas classes - solo rústico e solo urbano -, numa lógica de efetiva e adequada afetação do solo urbano ao solo parcial ou totalmente urbanizado ou edificado, eliminando-se a classe de solo urbanizável.
A reclassificação do solo rústico em urbano passa a depender da demonstração da necessidade, da indispensabilidade e da viabilidade económico-financeira desta transformação, devendo ser objeto de contratualização.
Desmaterialização dos procedimentos
Prevê-se a desmaterialização dos procedimentos de elaboração, alteração e revisão dos programas e planos, através da criação de uma plataforma eletrónica para o efeito.
Novos meios de intervenção pública nos solos
São criados novos meios de intervenção pública no solo, designadamente, a reserva de solo, a venda e o arrendamento forçado de prédios urbanos, cujos proprietários não cumpram os ónus e os deveres a que estão obrigados por um plano territorial.
Criação da Comissão Nacional do Território
Prevê-se a criação da Comissão Nacional do Território, com a missão de articular e avaliar a política nacional do ordenamento do território, propor a aprovação de normas técnicas no âmbito do planeamento e emitir pareceres e recomendações sobre todas as questões relativas ao ordenamento do território e à articulação com os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo, por sua iniciativa ou a solicitação de outras entidades. Esta Comissão vem ainda suceder nas atribuições da Comissão Nacional de Reserva Ecológica Nacional.
O Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, entra em vigor no dia 13 de julho de 2015, encontrando-se disponível aqui.