Simão Mendes de Sousa assina artigo de opinião sobre o a inexistência de regime jurídico para a atividade de dessalinização
“O regime jurídico da dessalinização: a hora do legislador”, ECO – Capital Verde
Simão Mendes de Sousa, Associado Sénior de Direito Público, da CMS Portugal, assina artigo de opinião, no ECO, intitulado “ O regime jurídico da dessalinização: a hora do legislador”, onde reflete sobre a inexistência de regime jurídico para a atividade de dessalinização, desde os procedimentos de instalação de centrais aos usos permitidos.
Com a analogia “hora do legislador”, Simão Mendes de Sousa reforça o sentido de urgência da criação de um regime jurídico que potencie esta atividade, assumindo e expondo ao longo do seu artigo as razões pelas quais a sua ausência é uma barreira à atividade.
Termina evidenciando que “(…) com as alterações climáticas as situações de escassez serão cada vez mais intensas e, por isso, a necessidade de recurso à dessalinização será cada vez mais evidente, motivo pelo qual este se afigura o tempo certo para a criação do regime jurídico da dessalinização, enquadrando-a, regulando-a e, acima de tudo, garantindo a previsibilidade e segurança jurídica necessária ao desenvolvimento de qualquer atividade deste tipo.”
Perceba a importância deste regime jurídico em: ECO | “ O regime jurídico da dessalinização: a hora do legislador”