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Meet the Law - Alteração ao Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais

Foi publicada a Lei n.º 32/2021, de 27 de maio, que estabelece limitações à redação de cláusulas contratuais e prevê a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, alterando o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais (“Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais”).

É incluída a alínea i) ao artigo 21.º do Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais, sob a epígrafe “cláusulas absolutamente proibidas”, que proíbe a inclusão de cláusulas que “se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15”.

Com a referida inclusão pretende-se resolver a prática frequente de utilizar letras de tamanho muito reduzido em informações relevantes nos contratos de adesão, dificultando em muitos casos a compreensão e apreensão do sentido do texto, e que tem sido enquadrada no incumprimento dos deveres de informação e comunicação, previstos nos artigos 5.º e 6.º do Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais.

As cláusulas contratuais gerais proibidas por força da alínea i) do artigo 21.º do Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais serão consideradas nulas, nos termos do artigo 12.º do referido diploma.

Através da Lei n.º 32/2021, de 27 de maio, é também criado um sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, “garantindo que as cláusulas consideradas proibidas por decisão judicial não são aplicadas por outras entidades”, cuja regulamentação será promovida pelo Governo no prazo de 60 dias.

A referida Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Autores

Retrato deFernando Cruz Trinca
Fernando Cruz Trinca
Sócio
Lisbon
Samit Radiya