No passado dia 17 de Março de 2021 foi publicado o Decreto-Lei n.º 22-A/2021, nos termos do qual o Governo prorrogou até 30 de Setembro de 2021 o regime excecional e temporário que estabelece medidas de flexibilização no cumprimento de obrigações decorrentes de contratos de seguro, designadamente moratórias, reduções e fracionamento dos prémios de seguro em consequência da diminuição temporária dos riscos seguros decorrente do abrandamento significativo ou mesmo suspensão de atividade dos segurados por força das medidas excecionais adotadas no combate à pandemia causada pela doença COVID-19.
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