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Lei do Orçamento Geral do Estado 2024: Medidas Fiscais

Meet the Law | África Lusófona

08 Jan 2024 Portugal 9 min de leitura

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A Lei n.º 15/23, de 29 de Dezembro, aprova o Orçamento Geral do Estado (LOGE) para 2024. A LOGE contém importantes alterações no sistema fiscal Angolano. Desde logo, cria uma nova Contribuição Especial sobre Operações Cambiais e modifica relevantes normas do Código Aduaneiro, na Lei do Imposto Sobre os Rendimentos do Trabalho, do Código do Imposto Industrial e no Código das Execuções Fiscais.

A LOGE aprova também benefícios para os Operadores Económicos Autorizados.
São ainda alteradas as taxas do Imposto sobre Sucessões e Doações de bens móveis e do Imposto sobre Veículos Motorizados.

 

1.    Contribuição Especial sobre Operações Cambiais
 

  • É criada a Contribuição Especial sobre Operações Cambiais, que incide sobre as transferências efectuadas no âmbito dos contratos de prestação de serviços, de assistência técnica, consultoria e gestão, operações de capitais e transferências unilaterais (excepto transferências destinadas à realização de despesas com saúde e educação, desde que efectuadas diretamente aos prestadores daqueles serviços, bem como transferências relativas a dividendos e capitais mutuados, incluindo juros).
     
  • Esta Contribuição aplica-se às pessoas singulares e colectivas com domicílio ou sede em Angola, que requeiram junto de uma instituição financeira a realização de transferências abrangidas por este regime;
     
  • A taxa aplicável é de 2,5% no caso das pessoas singulares e 10% no caso das pessoas colectivas, sendo a base de incidência o montante objecto da transferência (em Kz).
     
  • A liquidação e entrega do imposto fica a cargo das instituições financeiras, devendo ser feita no momento do processamento da transferência para o exterior. Caso não cumpram a referida obrigação, as instituições financeiras ficam sujeitas a multa correspondente ao valor da contribuição especial, sem prejuízo de outras sanções. 
     
  • Estão isentos desta contribuição o Estado (excepto institutos e empresas públicas), sociedades diamantíferas e sociedades investidoras petrolíferas.

 

2.    Código Aduaneiro


Alteração ao Código Aduaneiro 

  • É alterado o regime de distribuição do produto da arrematação de mercadorias no recinto aduaneiro, passando a seguir a ordem infra:

        a) quitação de direitos e imposições aduaneiras não pagos;

        b) 10% das despesas de armazenagem;

        c) despesas de publicação em edital;

        d) despesas do processo. 

  • Este percentual é concedido a prestadores de serviços de armazenagem com situação tributária regularizada. Se o montante correspondente a 10% da arrematação exceder as despesas de armazenagem, o percentual é reduzido até o limite do montante devido. Além disso, a realização de leilões, incluindo electrónicos, pode ser regulamentada pelo Titular do Poder Executivo, seguindo as regras do Código Aduaneiro, com adaptações necessárias.


Pagamento de dívidas aduaneiras em prestações

  • As regras do Código Geral Tributário para o pagamento em prestações são estendidas à dívida aduaneira em dois casos: (a) quando há diferimento de pagamento de direitos e imposições aduaneiras no desembaraço de mercadorias importadas, e (b) no caso do imposto adicional resultante de auditoria pós-importação.


3.    Imposto Especial do Jogo
 

  • No âmbito do Imposto Especial de Jogos, ficam isentos prémios até Kz 200.000,00, com tributação apenas sobre o excedente, excluindo combinações aleatórias para promoções publicitárias, rifas, sorteios e concursos;
     
  • Em jogos bancados de base territorial, a tributação envolve duas parcelas: a primeira, entre 1,1% (bancas simples) e 2,2% (bancas duplas) do Capital em Giro Inicial, e a segunda, 25% sobre a receita bruta das bancas;
     
  • Os Capitais em Giro Inicial mínimo para mesas de jogos variam de Kz 500.000,00 a Kz 1.000.000,00, caso a mesa de jogo seja geral ou VIP, respectivamente;
     
  • Para máquinas automáticas em sala geral, é estabelecido valor mínimo de Kz 150.000,00 de Capital de Giro Inicial. Já para máquinas automáticas em sala VIP o valor mínimo é de Kz 500.000,00;
     
  • As máquinas automáticas seguem o regime de jogos bancados, com bases semelhantes às praticadas em bancas simples. O capital associado a cada máquina explorada é determinado individualmente ou, a pedido das entidades exploradoras, por grupos de máquinas. Mesmo que nem todas as máquinas de um grupo estejam operacionais, o imposto é devido com base no capital mencionado;
     
  • Já em jogos não bancados de base territorial, online, incluindo o bingo, a taxa de imposto é de 25%;
     
  • No que toca à receita resultante de jogos sociais as taxas são de 20%, quando de base territorial, e de 25%, quando online;
     
  • Quanto aos prémios, ficam sujeitos à taxa de 10% em sede de Imposto Especial sobre o Jogo os jogos de fortuna ou azar e de 20% os jogos sociais, independentemente da sua base.

 

4.    Benefícios para operadores económicos autorizados
 

  • Em 2024, os Operadores Económicos Autorizados, certificados como importadores e exportadores, desfrutarão de benefícios como: 

        a) pagamento em prestações de direitos aduaneiros;

        b) prazo estendido para 60 dias na apresentação da Declaração de Compromisso de Exclusividade; 

        c) dispensa de garantia no desembaraço aduaneiro;

        d) possibilidade de diferir o pagamento de direitos e imposições aduaneiras.

 

  • Já para os Operadores Económicos Autorizados certificados como Despachantes Oficiais e Transitários, são concedidos os seguintes benefícios:

        a) redução do número de inspeções físicas e documentais;

        b) tratamento prioritário em inspeções;

        c) dispensa de apresentação de garantia em processos de trânsito.


5.    Alteração ao Código do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT)
 

  • No que toca ao IRT, a matéria coletável dos Contribuintes do Grupo C, com faturação até Kz 10.000.000,00 em 2023, passa a corresponder ao volume de vendas de bens e serviços não sujeitos a retenção na fonte, incidindo sobre aquela matéria coletável uma taxa de 6,5% de IRT;
     
  • Para os sujeitos passivos de IRT que seguem o regime da contabilidade, independentemente do volume de faturação, aplicam-se as regras do apuramento da matéria coletável do Imposto Industrial, com as devidas adaptações;
     
  • Além disso, rendimentos até Kz 100.000,00 ficam isentos de IRT e é publicada tabela actualizada de IRT, diminuindo o número de escalões em conformidade e ajustando a tributação ao novo patamar de isenção.

 

6.    Alteração ao Código do Imposto Industrial (II)
 

  • Quanto ao II, no exercício fiscal de 2023, as variações patrimoniais e mais ou menos-valias latentes resultantes da atualização de ativos fixos ao justo valor não vão afetar a determinação da matéria coletável do II. Por outro lado, os custos de amortização sobre ativos reavaliados não são aceites para efeitos fiscais;
     
  • A aplicação destas novas regras está condicionada à conformidade com normas contabilísticas. Os montantes resultantes da reavaliação são contabilizados em contas específicas, e se a reavaliação impactar o capital próprio, sua utilização para distribuição de dividendos é proibida;
     
  • Passa a ser obrigatória a submissão eletrônica de declarações para sujeitos passivos do II nos regimes geral e simplificado;
     
  • Adicionalmente, os custos de sujeitos passivos dos ramos agrícola e pecuário relacionados com infraestruturas necessárias para escoamento de produção que beneficiem comunidades são amortizáveis ao longo de 5 anos, sujeitos à autorização prévia da Administração Tributária e documentação adequada;
     

7.    Alteração da taxa do Imposto sobre Sucessões e Doações de bens móveis
 

  • As taxas do Imposto sobre Sucessões e Doações aplicáveis às transmissões de bens móveis e equiparados passam a ser as seguintes:
Nas TransmissõesPercentagem
Até Kz 
5.000.000,00
Mais de Kz 
5.000.000,00
Entre cônjuges ou a favor de descendentes e ascendentes0.5%1%
Entre quaisquer outras pessoas1%2%

 

8.    Alteração das taxas de Imposto sobre Veículos Motorizados
 

  • São alteradas as tabelas de taxas de Imposto Sobre Veículos Motorizados no que toca a embarcações e aeronaves, que passam a ter as seguintes taxas:

 

Embarcações: 

 


Aeronaves:
 

Tabela 3 MTL África



9.    Alteração ao Código das Execuções Fiscais
 

  • Passa a considerar-se que não têm situação fiscal regularizada os contribuintes que tenham deixado de cumprir qualquer obrigação prevista nas Leis Tributárias.

 

10.    Regularização excecional de cadastro
 

  • Os contribuintes cadastrados há mais de 5 anos e que não exercem atividade em igual período passam a poder regularizar o seu cadastro sem pagamento de multas pela não entrega de declarações.
     

11.   Regime excecional de regularização das dívidas à Segurança Social por Empresas Públicas em processo de liquidação e extintas
 

  • As empresas públicas em processo de liquidação, ao voluntariamente declararem e pagarem o capital em dívida das contribuições para a Segurança Social, passam a ficar isentas de juros e multas;
     
  • A adesão a este regime deve ser solicitada pela entidade liquidatária, sendo válida se a declaração e o pagamento ocorrerem até 31 de dezembro de 2024;
     
  • Este regime excecional é exclusivo para empresas extintas e em liquidação, limitando o perdão apenas a juros e multas.

 

12.    Suspensão e restrição de direitos e regalias
 

  • No contexto do processo de consolidação orçamental em 2024, a LOGE aprova  medidas de suspensão e restrição de direitos e regalias para beneficiários que pertençam a órgãos do sistema orçamental e empresas que recebem Recursos do Orçamento Geral do Estado.
     
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