Novo Regime Jurídico da Titularização de Créditos
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No passado dia 12 de março, foi publicado em Diário da República, o Decreto‑Lei n.º 77/2026, de 12 de março, o qual entrou em vigor 17 de março de 2026. Trata-se de uma reforma ampla do regime jurídico da titularização de créditos, que altera o Decreto‑Lei n.º 453/99, de 5 de novembro (Regime Jurídico da Titularização de Créditos – “RJTC”), diploma que estabelece o enquadramento aplicável às operações de titularização e regula a constituição e atividade dos fundos de titularização de créditos, das respetivas sociedades gestoras e das sociedades de titularização de créditos.
Recorde‑se que o Decreto‑Lei n.º 103/2025, de 11 de setembro (em vigor desde 10 de dezembro de 2025), já tinha procedido a ajustamentos pontuais do RJTC, essencialmente destinados a adaptá‑lo ao Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários, no contexto da transposição da Diretiva (UE) 2021/2167 relativa aos gestores e adquirentes de créditos.
Neste contexto, a presente reforma vai além dessa adaptação e procede a uma revisão mais ampla do regime de titularização de créditos, orientada para o reforço da flexibilidade deste instrumento e para o alargamento das fontes de financiamento das empresas, em particular através dos mercados de capitais.
O diploma procede a uma clarificação relevante do próprio conceito de titularização. Em particular, passa a admitir-se expressamente que as operações possam realizar-se sem divisão do risco em diferentes tranches, podendo existir uma única tranche de risco.
Entre as principais novidades, destaca‑se a clarificação de que os veículos de titularização passam a poder subscrever e adquirir obrigações, incluindo diretamente em mercado primário. Esta alteração elimina dúvidas até agora existentes e amplia as possibilidades de estruturação das operações de titularização. O novo regime alarga igualmente o leque de ativos que podem integrar operações de titularização, reforçando a flexibilidade deste instrumento de financiamento e permitindo uma utilização mais ampla por parte das entidades que recorrem a este mecanismo para mobilização de capital.
A titularização de créditos consiste, em termos gerais, numa operação de emissão de obrigações – isto é, títulos de dívida – cujo capital e juros são garantidos por um conjunto de ativos subjacentes que, frequentemente, correspondem a empréstimos. Numa operação típica, esses ativos são transferidos do seu detentor original (o cedente ou originador) para um veículo especial de titularização de créditos, que emite valores mobiliários junto de investidores com o objetivo de financiar a aquisição desses ativos. Assim, a titularização permite transformar ativos originalmente não transacionáveis, como carteiras de crédito, em instrumentos financeiros negociáveis no mercado, ficando a rentabilidade das obrigações geralmente associada ao desempenho da carteira de ativos subjacente.
Com estas alterações, pretende‑se reforçar a segurança jurídica e dinamizar a utilização deste instrumento financeiro, contribuindo para diversificar as fontes de financiamento das empresas e, em particular, para reduzir a dependência das PME do tradicional financiamento bancário.