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Newsletter 20 out. 2025 · Portugal

Portaria sobre isenção total de contribuições à Segurança Social para empregadores e trabalhadores independentes diretamente afetados pelos incêndios.

Meet The Law - Direto do Trabalho & Fundos de Pensões

2 min de leitura

Leia nesta página

Foi publicada hoje no Diário de República, a Portaria n.º 362/2025/1, que surge como regulamentação complementar à Portaria n.º 307/2025/1, de 11 de setembro, no contexto das medidas extraordinárias adotadas pelo Governo para apoio às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos entre 26 de julho e 27 de agosto de 2025.

A portaria regulamenta, de forma complementar, a isenção total de contribuições à Segurança Social para empregadores e trabalhadores independentes diretamente afetados pelos incêndios de 26 de julho a 27 de agosto de 2025, visando aliviar encargos imediatos e proteger o emprego e a atividade nas zonas abrangidas.

Podem beneficiar da portaria:

  • Empregadores localizados nas freguesias identificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126‑A/2025, cuja atividade tenha sido diretamente afetada.
  • Trabalhadores independentes cuja atividade, exercida nas mesmas zonas e período, tenha sido diretamente afetada.

A isenção é total e aplica‑se:

  • Às contribuições para a Segurança Social a cargo do empregador (contribuições patronais) relativas aos trabalhadores por conta de outrem;
  • Às contribuições para a Segurança Social a cargo dos trabalhadores independentes;

A isenção refere-se às contribuições relativas aos meses de julho a dezembro de 2025.

A portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos retroativos a 26 de julho de 2025, assegurando que o apoio cobre todo o período afetado pelos incêndios.

Para mais informações sobre a Portaria nº 362/2025/1, a mesma pode ser consultada aqui.

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