Foi publicada no Diário da República de Angola de 2 de outubro de 2025 a Lei n.º 11/25, que aprova o Regime Geral dos Fundos Públicos em Angola e estabelece um quadro jurídico uniforme para a criação, organização, gestão, fiscalização, avaliação e extinção destes instrumentos. O diploma consolida princípios de eficiência, transparência e sustentabilidade na utilização de recursos públicos.
O regime aplica-se a todas as espécies de fundos públicos e exige a sua criação por ato do Presidente da República, com base em relatório justificativo e estudos de viabilidade técnica, económica e financeira.
O diploma prevê duas tipologias jurídicas, Fundos Conta e Fundos Personalizados (dotados de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial) e estabelece regras de capitalização, políticas de investimento, deveres de reporte, auditoria externa e avaliação anual de desempenho.
De entre as alterações introduzidas pelo diploma, importa destacar que os Fundos Públicos deixam de estar sujeitos à fiscalização preventiva do Tribunal de Contas. Não obstante, mantêm deveres reforçados de prestação de contas, com remessa de relatórios ao Tribunal de Contas e ao Titular do Poder Executivo, auditoria externa independente e avaliação anual.
A Lei n.º 11/25 entrou em vigor na data da sua publicação, a 2 de outubro de 2025, e estabelece um período transitório de um ano para conformação dos fundos existentes ao novo regime.