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Alterações ao Código do Trabalho

Ampliação do âmbito das regras de transmissão de estabelecimento

Foi aprovada a Lei nº 18/2021, de 8 de abril, que vem estender o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento às situações de transmissão por adjudicação de fornecimento de serviços que se concretize por concurso público, ajuste direto ou qualquer outro meio, alterando assim os artigos 285.º, 286.º e 286.º -A do Código do Trabalho.

Principais novidades:

  • Estende o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa, que determina que a empresa adquirente assuma a posição do empregador nos contratos de trabalho dos trabalhadores da empresa transmitente, às situações de transmissão de empresa ou transmissão de estabelecimento por adjudicação de contratação de serviços que se concretize por concurso público ou por outro meio de seleção, no setor público e privado.

A lei indica, a título exemplificativo, os casos de adjudicação de fornecimento de serviços específicos nas áreas de:

     –    Serviços de vigilância
     –    Alimentação
     –    Limpeza
     –    Transportes produzindo efeitos no momento da adjudicação.

  • Esclarece que informação deve ser facultada à DGERT – Direção Geral do Emprego e Relações de Trabalho quando seja pedida a sua intervenção no âmbito do dever de informação e consulta dos trabalhadores e de representantes dos trabalhadores, designadamente:
    –    Data e motivos da transmissão;
    –    As consequências jurídicas, económicas e sociais para os trabalhadores e medidas projetadas em relação a estes;
    –    Conteúdo do contrato entre transmitente e adquirente.
     
  • Estende o direito de oposição do trabalhador às situações de transmissão de empresa ou estabelecimento agora introduzidas no Código do Trabalho, tendo por consequência a manutenção do vínculo contratual com a empresa transmitente.
     
  • A referida Lei entra em vigor a 9 de abril de 2021.
     
  • Assinale-se, ainda, a introdução de uma disposição transitória de acordo com a qual as alterações introduzidas pela presente lei aplicam-se, igualmente, aos concursos públicos ou outros meios de seleção, no setor público e privado, em curso durante o ano de 2021, incluindo aqueles cujo ato de adjudicação se encontre concretizado.

 

Autores

Retrato deSusana Afonso
Susana Afonso
Sócia
Lisbon
Retrato deMargarida Rosenbusch
Margarida Rosenbusch
Associada Sénior
Lisbon
Retrato deSofia Lobo
Sofia Costa Lobo
Associada Sénior
Lisbon