Open navigation
Procurar
Escritórios – Portugal
Explorar todos os escritórios
Alcance Global

Além de oferecer assessoria jurídica especializada nas jurisdições locais, a CMS trabalha em parceria consigo para que possa navegar eficazmente através das complexidades dos ambientes empresariais e jurídicos globais.

Explore o nosso alcance
Insights – Portugal
Explorar conhecimento
Sobre a CMS – Portugal
Procurar
Áreas de Prática
Insights

Os advogados do CMS prestam assessoria jurídica orientada para o futuro do seu negócio em diversas áreas de prática e setores em todo o mundo.

Explorar temas
Escritórios
Alcance Global

Além de oferecer assessoria jurídica especializada nas jurisdições locais, a CMS trabalha em parceria consigo para que possa navegar eficazmente através das complexidades dos ambientes empresariais e jurídicos globais.

Explore o nosso alcance
CMS Portugal
Insights
Sobre a CMS
Mais sobre a CMS

Selecione a sua região

Newsletter 17 abr. 2018 · Portugal

Entrada em vigor do Código do Instituto Português de Corporate Governance

Meet The Law

3 min de leitura

Leia nesta página

Transição para o modelo de autorregulação do regime recomendatório do governo das sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado

No passado dia 19 de março de 2018, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou um comunicado sobre a revogação do Código de Governo das Sociedades da CMVM de 2013, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018, e a plena entrada em vigor do Código do Instituto Português de Corporate Governance (IPCG e Código IPCG), no âmbito da conclusão do processo de transição para um modelo de autorregulação do regime recomendatório do governo das sociedades. Não obstante o Protocolo entre a CMVM e o IPCG ter sido firmado em 03 de outubro de 2017, a sua entrada em vigor estava dependente da definição de um modelo de monitorização do Código IPCG, o qual foi estabelecido por protocolo, celebrado em 23 de fevereiro de 2018, entre o IPCG e a Associação de Empresas Emitentes de Valores Cotados em Mercado.

Na sequência da definição do modelo de monitorização do Código IPCG, o mesmo passa a ser utilizado como referência para efeitos de reporte das práticas de governance referentes aos exercícios económicos iniciados a partir de 01 de janeiro de 2018, sendo 2017 o último exercício em que o Código de Governo das Sociedades da CMVM de 2013 é considerado para efeitos de reporte das práticas de governo por parte das sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado.

Com a conclusão da transição para o novo sistema de autorregulação do regime recomendatório do governo das sociedades, a CMVM passará a centrar-se em aspetos indelegáveis de supervisão de governo das sociedades, como seja o controlo da qualidade da informação divulgada pelos emitentes sobre governo das sociedades assim como no desempenho de competências recentemente atribuídas nesta sede, designadamente no contexto do regime da representação equilibrada de géneros nos órgãos de administração e fiscalização das empresas cotadas em bolsa (cfr. Decreto-Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto). 

Código de Governo de Sociedades IPCG
Protocolo celebrado entre a CMVM e o IPCG
Protocolo celebrado entre o IPCG e a Associação de Empresas Emitentes de Valores Cotados em Mercado 

Voltar ao topo