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Forma como o horário de trabalho estiver definido em contrato pode condicionar liberdade da entidade empregadora em adoptar novo regime horário que o Governo quer aplicar no privado.
O código laboral vai ter de sofrer novas alterações, para que a meia hora extra de trabalho no sector privado possa ser adoptada nas empresas. No entanto, segundo defendem juristas inquiridos pelo Negócios, em termos legais tal pode não ser suficiente para obrigar os funcionários a cumprir um horário mais alargado, já que esta é uma matéria predominantemente regulada por contratação. Há, contudo, quem tenha opinião distinta e afirme que a mudança, logo que legislada, poderá permitir a decisão unilateral por parte da entidade empregadora.
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