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Meet the Law | Acordo sobre Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos - Decreto Presidencial n.º 41/2020, de 27 de Fevereiro

Foi publicado em Angola o Decreto Presidencial n.º 41/2020, de 27 de Fevereiro, que aprova o Acordo sobre Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos, celebrado entre os Governos da República de Angola e da República Portuguesa.

O Acordo consagra obrigações recíprocas dos Estados de promoção e proteção de investimentos realizados nos seus territórios por investidores nacionais do outro Estado, destacando-se:  

  • A consagração genérica do princípio de tratamento não menos favorável do que o concedido a outros investidores estrangeiros e, nalgumas situações, a investidores nacionais. Isto, sem pôr em causa benefícios atribuídos no âmbito de convenções internacionais com outros Estados, ou a aplicação a esse investimento das normas fiscais relevantes;
  • A compensação por perdas motivadas por guerra (ou outro conflito armado), estado de emergência nacional, insurreição, ou outras situações similares à luz do Direito internacional;
  • A proibição da nacionalização, expropriação ou medida de efeito equivalente aplicada a investimentos de nacionais do outro Estado, salvo quando para fins de interesse público e contra compensação pronta, adequada e efetiva; e
  • A transferência livre, após cumprimento de todas as obrigações de carácter fiscal, das importâncias relacionadas com o investimento, como sejam lucros, ganhos de capital, dividendos, juros, encargos e qualquer outro rendimento resultante dos investimentos.

O Acordo permanecerá em vigor por períodos de 10 anos, automaticamente renováveis.  

 

*Em colaboração com FTL Advogados, correspondente local da CMS em Angola.

Autores

Retrato deAlberto Galhardo Simões
Alberto Galhardo Simões
Sócio
Lisbon