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Meet the Law - Distribuição de seguros e de resseguros

No dia 26 de Janeiro de 2021 foi publicada a Norma Regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 13/2020-R (“Norma Regulamentar”), que regulamenta regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros (“RJDS”), aprovado em anexo à Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro (“Lei”). A Norma Regulamentar entra em vigor trinta dias após a sua publicação.

A Norma Regulamentar visa concentrar num diploma legal toda a regulamentação aplicável à atividade da distribuição de seguros e resseguros, com exceção do regime aplicável à qualificação adequada, formação e aperfeiçoamento profissional contínuo que é estabelecido na Norma Regulamentar 2/2020-R, de 8 de Abril. A Norma Regulamentar responde também à necessidade de estabelecimento de um regime aplicável à nova categoria de distribuidores de seguros, os mediadores de seguros a título acessório, figura introduzida pelo RJDS.

A Norma Regulamentar concretiza as condições de acesso à atividade de distribuição de seguros e de resseguros, constantes do RJDS, que impõe exigências acrescidas em matéria de idoneidade aos candidatos a mediador de seguros, de resseguros e de seguros a título acessório, que, uma vez em atividade, devem, para manutenção do registo, continuar a preencher todas as condições relevantes para o respetivo acesso.

Regulamentou-se ainda as condições mínimas do seguro de responsabilidade civil profissional a celebrar por mediadores de seguros, de resseguros e de seguros a título acessório.

Em relação ao dever de adoção de uma política de conceção, aprovação e distribuição de produtos de seguros, a Norma Regulamentar remete expressamente para o regime estabelecido no Regulamento Delegado (UE) n.º 2017/2358 da Comissão de 21 de setembro de 2017, que é diretamente aplicável, visando-se, assim, uma definição clara do regime legal.

São ainda definidos os princípios gerais e o conteúdo mínimo da política de tratamento dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados. Neste sentido, concretiza-se o dever de os mediadores de seguros e de seguros a título acessório disporem de procedimentos adequados à gestão de reclamações.

Estabelecem-se ainda os princípios aplicáveis ao relato financeiro dos mediadores de seguros, de resseguros e de seguros a título acessório, designadamente no que se refere ao respetivo regime contabilístico, requisitos de divulgação adicionais e reporte à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

Finalmente, em matéria de controlo de participações qualificadas estabelecem-se os elementos e informações que devem ser comunicados à ASF, concretizando, assim, o que vinha estabelecido no RJDS em relação a alterações relativas a participações qualificadas detidas em corretor de seguros ou em mediador de resseguros.

Autores

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Margarida Vila Franca
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Pedro Fernandes Nunes
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Francisco Verdelho
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