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Novas regras sobre contratos de crédito à habitação

Meet the Law

3/07/2017

Novas regras sobre contratos de crédito aos consumidores para imóveis destinados a habitação

No dia 23 de junho de 2017 foi publicado o Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho ("DL 74-A/2017"), que procede à transposição parcial para a ordem jurídica interna das disposições da Diretiva n.º 2014/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014 ("Diretiva 2014/17/UE"), que regula a comercialização dos contratos de crédito com garantia hipotecária ou equivalente.

Para além da transposição parcial da Diretiva 2014/17/UE, o DL 74-A/2017 estabelece o regime dos contratos de crédito relativos a imóveis, estabelecendo, designadamente, regras aplicáveis ao crédito a consumidores garantido por hipoteca ou por outro direito sobre coisa imóvel, consolidando assim regras legais e regulamentares dispersas em vários diplomas legislativos que conferem direitos no domínio do crédito hipotecário.

O DL 74-A/2017 promove a consciencialização e adaptação do crédito ao consumidor, nomeadamente, através do reforço das disposições relativas à avaliação da capacidade do consumidor para reembolso do crédito e da previsão de garantias de que o consumidor tem condições para tomar uma decisão racional e esclarecida sobre as características do crédito a celebrar, as quais devem ser devidamente adequadas ao consumidor e comunicadas através da Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE), também prevista no diploma.

Estabelece-se ainda um conjunto de medidas para a promoção da concessão responsável de crédito, como a exigência de um nível adequado de competências e remuneração dos trabalhadores e prestadores de serviços dos mutuantes com o intuito de assegurar o desempenho das respetivas funções com qualidade e eficiência bem como regras sobre a gestão adequada de conflitos de interesse.

O DL 74-A/2017 impõe aos mutuantes a adesão a, pelo menos, duas entidades habilitadas à realização de arbitragem, no contexto da obrigatoriedade de disponibilização de meios de resolução extrajudicial de litígios.

Estas regras entrarão em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.

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Meet The Law - Novas Regras Sobre Crédito Hipotecário
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António Payan Martins
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