Home / Publicações / Novidades sobre Fusões, Cisões e Transformações

Novidades sobre Fusões, Cisões e Transformações

Meet the Law | Corporate / M&A

Em vigor desde 4 de janeiro de 2024, o Decreto-Lei n.º 114-D/2023, de 5 de dezembro - que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva (UE) 2019/2121, do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019, que altera a Diretiva (UE) 2017/1132 na parte respeitante às transformações, fusões e cisões transfronteiriças - veio alterar, entre outros, o Código das Sociedades Comerciais, procedendo a modificações várias no regime das fusões, cisões e transformações.

De entre as inúmeras alterações, destacam-se:

  • Fusão e Cisão Internas
    • Alargamento, para 3 meses, do prazo para dedução de oposição judicial à operação após publicação do registo do projeto, para os credores cujos créditos sejam anteriores à data de publicação.
  • Cisão Transfronteiriça
    • Introdução do regime jurídico da cisão transfronteiriça;
    • Prevê-se como modalidade da cisão transfronteiriça, entre outras, a cisão por separação, nos termos da qual a sociedade cindida transfere parte do seu património para uma ou mais sociedades beneficiárias, mediante a emissão de títulos ou participações sociais das sociedades beneficiárias à sociedade cindida.
  • Transformação transfronteiriça
    • Introdução do regime jurídico da transformação transfronteiriça, definida como a operação pela qual uma sociedade, mantendo a sua personalidade jurídica, converte a forma jurídica sob a qual se encontra registada em um Estado-Membro para uma forma jurídica prevista noutro Estado-Membro, para o qual transfere a sua sede estatutária.

Autores

Retrato deFrancisco Xavier de Almeida
Francisco Almeida
Sócio
Lisbon
Retrato deJoão Caldeira
João Caldeira
Sócio
Lisbon
Retrato deMargarida Vila Franca
Margarida Vila Franca
Sócia
Lisbon
Retrato deTiago Valente de Oliveira
Tiago Valente de Oliveira
Sócio
Lisbon
Retrato deGonçalo Sampaio
Gonçalo Sampaio
Estagiário
Lisbon
Mostrar mais Mostrar menos