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Santa Maria Maior quer anular alojamentos locais registados depois da nova lei

Jornal Económico

10/9/2018

A aprovação da nova lei do alojamento local no Parlamento, em julho, foi o mote para a corrida às licenças. No espaço de um mês e meio, já foram registados mais de 800 novos alojamentos só no centro histórico de Lisboa, o dobro do que há um ano. É este número que a freguesia de Santa Maria Maior, onde se concentram os bairros lisboetas mais pressionados pelo alojamento local, quer travar. A nova lei permite suspender a concessão de novas licenças até que seja aprovado um regulamento que defina as chamadas “áreas de contenção”, mas o executivo desta junta entende que os registos já feitos desde que a lei foi aprovada poderão mesmo ser anulados.

As alterações à lei do alojamento local foram publicadas em Diário da República em agosto e entrarão em vigor no prazo de 60 dias, ou seja, no dia 21 de outubro. A nova lei prevê que as câmaras municipais possam aprovar um regulamento onde fiquem definidas as chamadas “áreas de contenção”, ou seja, zonas onde poderão ser impostos limites relativos ao número de estabelecimentos de alojamento local. Tendo em conta o tempo que a aprovação desse regulamento poderá demorar, e para evitar que as circunstâncias de cada zona se alterem durante esse período, os municípios podem suspender, por um prazo máximo de um ano, a autorização de novos registos de alojamentos locais em áreas delimitadas, até que este regulamento entre em vigor.

Logo após a aprovação da lei, a Junta de Freguesia de Santa Maria Maior propôs à Câmara de Lisboa, que aceitou a proposta, que se avançasse com a suspensão imediata de novos registos em Alfama, Castelo e Mouraria, os três bairros que a junta considera serem os mais afetados.

Contudo, a suspensão de novos registos só poderá ser posta em prática depois de a lei entrar em vigor, a 21 de outubro. Até lá, uma consulta ao Registo Nacional de Alojamento Local basta para perceber que o ritmo de novos registos não deverá abrandar. Entre 17 de julho, data em que a lei foi aprovada na Assembleia da República, e 31 de agosto, foram registados cerca de 1.300 alojamentos locais no município de Lisboa, a grande maioria dos quais nas freguesias do centro histórico da cidade: 349 em Santa Maria Maior, 216 na Misericórdia (que abrange a zona do Chiado e Cais do Sodré), 149 em Santo António (a zona da Avenida da Liberdade, Marquês de Pombal e Rato) e outros 98 em São Vicente (onde fica a Graça). Mesmo contando apenas a partir de 22 de agosto, data em que a nova lei foi publicada em Diário da República, já foram registados 37 novos alojamentos em Santa Maria Maior, 52 na Misericórdia, 21 em Santo António e 28 em São Vicente.

Assim, o executivo de Santa Maria Maior é claro: “Achamos um erro que se tenha dado dois meses como prazo para a entrada em vigor da lei”, diz o presidente desta junta, Miguel Coelho, em declarações ao ECO. “No entendimento desta Junta de Freguesia, os novos registos poderão ser anulados”.

Fonte
Junta quer anular alojamentos locais em Alfama, Castelo e Mouraria...
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