Open navigation
Procurar
Procurar

Selecione a sua região

"Calamidade abaixo da emergência, mas ainda com restrições"

José de Matos Correia explica as diferenças fundamentais entre estado de emergência e de estado de calamidade

30 Apr 2020 Portugal 1 min de leitura

Leia nesta página

José de Matos Correia, Consultor da CMS Rui Pena & Arnaut, em entrevista ao Jornal de Negócios, explica as diferenças fundamentais entre estado de emergência e de estado de calamidade.

O advogado especialista em Direito Constitucional refere que a suspensão de direitos “só pode acontecer em casos de estado de sítio e de estado de emergência e exige o respeito pela ideia de proporcionalidade”. O mesmo é dizer que “se deve limitar ao estritamente necessário para o atingir os objetivos que se pretende alcançar”.

Acrescenta ainda que “há direitos que não podem nunca ser suspensos, como sucede com o direito à vida, à cidadania, a não retroatividade da lei penal ou a liberdade de religião, na sua dimensão individual”. Já quanto à situação de calamidade, por seu lado, “não se pode traduzir, nunca, em suspensão de direitos, mas, apenas, em limitações pontuais adequadas ao combate ao acontecimento localizado que lhe deu lugar”.

Attachment
Calamidade abaixo da emergência, mas ainda com restrições - Jornal de Negócios
Voltar ao topo Voltar ao topo
Situação de Calamidade em Portugal | Implicações Legais