José de Matos Correia, Consultor da CMS Rui Pena & Arnaut, em entrevista ao Jornal de Negócios, explica as diferenças fundamentais entre estado de emergência e de estado de calamidade.
O advogado especialista em Direito Constitucional refere que a suspensão de direitos “só pode acontecer em casos de estado de sítio e de estado de emergência e exige o respeito pela ideia de proporcionalidade”. O mesmo é dizer que “se deve limitar ao estritamente necessário para o atingir os objetivos que se pretende alcançar”.
Acrescenta ainda que “há direitos que não podem nunca ser suspensos, como sucede com o direito à vida, à cidadania, a não retroatividade da lei penal ou a liberdade de religião, na sua dimensão individual”. Já quanto à situação de calamidade, por seu lado, “não se pode traduzir, nunca, em suspensão de direitos, mas, apenas, em limitações pontuais adequadas ao combate ao acontecimento localizado que lhe deu lugar”.