Tiago de Magalhães, Associado Coordenador da CMS Portugal, comenta, no Jornal de Negócios, a proposta de transposição da Diretiva Europeia da Transparência Salarial e alguns dos principais desafios que esta levanta para o ordenamento jurídico português.
Neste artigo, o advogado defende que o prazo de prescrição para reclamações por discriminação salarial deverá refletir o mínimo de três anos previsto na diretiva europeia e alerta para a necessidade de clarificar o conceito de "fonte única" nas comparações remuneratórias, por forma a garantir uma transposição eficaz do novo regime.
Leia o artigo completo: Prazo para reclamar não cumpre mínimo europeu