Sabia que a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (“LPFP”) e 31 Clubes foram recentemente condenados pela Autoridade da Concorrência (“AdC”) por um acordo de No-Poach, também designado como acordo de Não-Contratação? E que o Tribunal da Concorrência irá a breve trecho pronunciar-se sobre este caso?
Este tipo de acordos são essencialmente acordos horizontais através dos quais empresas concorrentes acordam entre si aspetos relativos aos termos e condições de emprego, com o objetivo de não contratar, recrutar ou solicitar mutuamente os respetivos trabalhadores. Neste contexto, as empresas acordam, por exemplo, em não fazer ofertas espontâneas ou contratar trabalhadores sem o consentimento prévio das outras empresas com quem estabeleceram o acordo; ou até mesmo e por vezes em combinar as remunerações ou benefícios dos seus trabalhadores.
Quando as empresas estabelecem este tipo de entendimentos entre si, podem reforçar o seu poder negocial face aos respetivos trabalhadores. Os acordos podem acontecer em qualquer setor de atividade e são suscetíveis de infringir a Lei (de Defesa) da Concorrência e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
A AdC tem estado atenta a este tipo de práticas: em 2021, publicou um Relatório e Guia de Boas Práticas sobre acordos anticoncorrenciais nos mercados de trabalho; em março de 2023, a antiga Presidente indicou que a AdC estava atenta a uma série de casos de possíveis acordos de não-contratação, sinalizando a existência de uma ou mais investigações da AdC em curso.
A promoção de mercados de trabalho abertos e concorrenciais continua a ser uma das principais prioridades na atuação da AdC durante o ano de 2023, pelo que subsiste a possibilidade de ocorrem mais investigações e acusações num futuro próximo.
Em conformidade, é absolutamente crucial sensibilizar os colaboradores das empresas para esta temática, em particular os pertencentes aos Departamentos de Recursos Humanos e outros responsáveis pela contratação, definição de salários e condições de trabalho.
A CMS Portugal, beneficiando da experiência no patrocínio e assessoria nos primeiros casos de no-poach em Portugal, tem, através dos nossos especialistas de Direito da Concorrência & UE e Direito do Trabalho e Fundos de Pensões, auxiliado diversos Clientes a empreender uma revisão da sua política de contratação de Recursos Humanos, de forma a garantir a respetiva conformidade com as regras de concorrência. A CMS Portugal tem igualmente prestado serviços de auditoria, dispondo de tecnologia de ponta – CMS Evidence -, que lhe permite estar na linha da frente deste tipo de exercícios; e ministrado sessões de formação junto dos seus Clientes, para que estes estejam devidamente preparados para uma ação de busca e apreensão (“dawn raid”) das autoridades competentes.
Neste contexto, a CMS Portugal organizou um evento que teve lugar, no dia 21 de Setembro, sobre a temática dos acordos de no-poach e o Direito da Concorrência a fim de poder elucidar e esclarecer dúvidas sobre este tema fundamental.
Pode aceder às intervenções dos nossos Sócios aqui, bem como ao debate, que contou com a presença do Dr. Jorge Ferreira, Diretor da Unidade Anti-Cartel da Autoridade da Concorrência, aqui.