Open navigation
Procurar
Escritórios – Portugal
Explorar todos os escritórios
Alcance Global

Além de oferecer assessoria jurídica especializada nas jurisdições locais, a CMS trabalha em parceria consigo para que possa navegar eficazmente através das complexidades dos ambientes empresariais e jurídicos globais.

Explore o nosso alcance
Insights – Portugal
Explorar conhecimento
Sobre a CMS – Portugal
Procurar
Áreas de Prática
Insights

Os advogados do CMS prestam assessoria jurídica orientada para o futuro do seu negócio em diversas áreas de prática e setores em todo o mundo.

Explorar temas
Escritórios
Alcance Global

Além de oferecer assessoria jurídica especializada nas jurisdições locais, a CMS trabalha em parceria consigo para que possa navegar eficazmente através das complexidades dos ambientes empresariais e jurídicos globais.

Explore o nosso alcance
CMS Portugal
Insights
Sobre a CMS
Mais sobre a CMS

Selecione a sua região

Publicação 28 ago. 2023 · Portugal

Acordos de Não-Contratação e o Direito da Concorrência

Novos desenvolvimentos e cuidados acrescidos

3 min de leitura

Leia nesta página

Sabia que a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (“LPFP”) e 31 Clubes foram recentemente condenados pela Autoridade da Concorrência (“AdC”) por um acordo de No-Poach, também designado como acordo de Não-Contratação? E que o Tribunal da Concorrência irá a breve trecho pronunciar-se sobre este caso?

Este tipo de acordos são essencialmente acordos horizontais através dos quais empresas concorrentes acordam entre si aspetos relativos aos termos e condições de emprego, com o objetivo de não contratar, recrutar ou solicitar mutuamente os respetivos trabalhadores. Neste contexto, as empresas acordam, por exemplo, em não fazer ofertas espontâneas ou contratar trabalhadores sem o consentimento prévio das outras empresas com quem estabeleceram o acordo; ou até mesmo e por vezes em combinar as remunerações ou benefícios dos seus trabalhadores.

Quando as empresas estabelecem este tipo de entendimentos entre si, podem reforçar o seu poder negocial face aos respetivos trabalhadores. Os acordos podem acontecer em qualquer setor de atividade e são suscetíveis de infringir a Lei (de Defesa) da Concorrência e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

A AdC tem estado atenta a este tipo de práticas: em 2021, publicou um Relatório e Guia de Boas Práticas sobre acordos anticoncorrenciais nos mercados de trabalho; em março de 2023, a antiga Presidente indicou que a AdC estava atenta a uma série de casos de possíveis acordos de não-contratação, sinalizando a existência de uma ou mais investigações da AdC em curso.

A promoção de mercados de trabalho abertos e concorrenciais continua a ser uma das principais prioridades na atuação da AdC durante o ano de 2023, pelo que subsiste a possibilidade de ocorrem mais investigações e acusações num futuro próximo.

Em conformidade, é absolutamente crucial sensibilizar os colaboradores das empresas para esta temática, em particular os pertencentes aos Departamentos de Recursos Humanos e outros responsáveis pela contratação, definição de salários e condições de trabalho.

A CMS Portugal, beneficiando da experiência no patrocínio e assessoria nos primeiros casos de no-poach em Portugal, tem, através dos nossos especialistas de Direito da Concorrência & UE e Direito do Trabalho e Fundos de Pensões, auxiliado diversos Clientes a empreender uma revisão da sua política de contratação de Recursos Humanos, de forma a garantir a respetiva conformidade com as regras de concorrência. A CMS Portugal tem igualmente prestado serviços de auditoria, dispondo de tecnologia de ponta – CMS Evidence -, que lhe permite estar na linha da frente deste tipo de exercícios; e ministrado sessões de formação junto dos seus Clientes, para que estes estejam devidamente preparados para uma ação de busca e apreensão (“dawn raid”) das autoridades competentes.

Neste contexto, a CMS Portugal organizou um evento que teve lugar, no dia 21 de Setembro, sobre a temática dos acordos de no-poach e o Direito da Concorrência a fim de poder elucidar e esclarecer dúvidas sobre este tema fundamental.

Pode aceder às intervenções dos nossos Sócios aqui, bem como ao debate, que contou com a presença do Dr. Jorge Ferreira, Diretor da Unidade Anti-Cartel da Autoridade da Concorrência, aqui.

 

Voltar ao topo