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Código dos Contratos Públicos (CCP)

Decreto-Lei N.º 131/2010, de 14 de Dezembro

18/01/2011

Com o propósito de conferir maior transparência aos procedimentos de contratação pública, foi publicado o Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de Dezembro, que transpõe integralmente a Directiva n.º 2007/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2007 (a denominada "Directiva Recursos") prevendo, nomeadamente, a possibilidade de, em procedimentos de formação de contratos não sujeitos a publicação obrigatória no JOUE, as entidades adjudicantes, através de um anúncio voluntário de transparência, publicitarem a respectiva decisão de adjudicação, de modo a permitir a eventual reacção judicial de interessados antes da celebração do contrato, evitando, assim, a consolidação na ordem jurídica do contrato.



Por outro, com vista a alcançar o mesmo propósito, é, igualmente, aditado um artigo prevendo a anulação de contratos com fundamento em vícios procedimentais, quando se verifique o desrespeito da obrigação de publicação prévia de anúncio de procedimento pré-contratual ou do prazo de suspensão mínimo de 10 dias entre a notificação da decisão de adjudicação e a outorga do contrato.



Conforme resultava já do CCP (cfr. o respectivo art. 283º/4), o referido efeito anulatório pode ser afastado por decisão judicial ou arbitral. Nestes casos, não obstante, deve determinar-se, alternativamente, a redução da duração do contrato ou a aplicação de sanção pecuniária, podendo ainda, nesta linha inovadora, ser circunscrito o alcance do efeito anulatório para o futuro.


Fonte
Meet the Law - Direito Público
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Autores

Retrato deGonçalo Guerra Tavares
Goncalo Guerra Tavares
Sócio
Lisbon