Prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores expostos a campos eletromagnéticos durante o trabalho
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Por via da Lei n.º 64/2017, de 7 de agosto, estabelecem-se as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde a que estão (ou possam vir a estar) sujeitos devido à exposição a campos eletromagnéticos durante o trabalho.
Através da mencionada lei, por fim se transpõe a Diretiva 2013/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013.
São, assim, definidos em concreto os valores limite de exposição a campos eletromagnéticos para os trabalhadores, focando-se exclusivamente a presente lei nos efeitos a curto prazo.
Seguem os principais deveres que as empresas a que as empresas passarão a estar adstritas:
- Rigorosa avaliação da existência de exposição e, em caso afirmativo, dos níveis da mesma, nos concretos termos fixados no presente diploma legal;
- Redução dos valores limites de exposição, se ultrapassados;
- Adoção de medidas de vigilância preventiva;
- Especiais deveres de informação para com os trabalhadores e respetivos representantes para a segurança e saúde no trabalho - se existe exposição; existindo, quais os valores; existindo afetação direta dos trabalhadores, em que medida e com que consequências;
- Registo e conservação dos documentos relativos à avaliação de riscos, aos trabalhadores expostos e à vigilância efetuada, entre outros elementos.
A violação das várias normas presentes nesta lei consubstanciam, consoante o caso, contraordenação grave ou muito grave.
Este diploma entra em vigor a 1 de setembro de 2017.