Reestruturação da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) – Decreto-Lei n.º 78/2026, de 16 de março
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Certamente já ouviu falar da CITE. O que talvez ainda não saiba é que foi publicado o Decreto-Lei n.º 78/2026, de 16 de março, que procede, após 12 anos, à reestruturação da CITE e aprovação da respetiva orgânica. Esta alteração surge no âmbito do programa do atual Governo e em linha com as Diretivas para a Transparência Salarial, para a Conciliação entre a Vida Profissional e a Vida Familiar dos Progenitores e Cuidadores, que estabelecem, entre outras, as normas aplicáveis aos organismos para a igualdade em questões de igualdade de tratamento e igualdade de oportunidades entre mulheres e homens em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional.
O objetivo é reforçar a prevenção, a identificação e a correção de discriminações entre mulheres e homens no trabalho e no emprego - com destaque para a igualdade remuneratória, a proteção da parentalidade e a conciliação da vida pessoal e profissional - em articulação com o direito da União Europeia. Em particular, pretende fazer-se face ao substancial desnível salarial entre mulheres e homens que subsiste, ainda, em Portugal.
No plano da transparência salarial, o diploma densifica as competências da CITE em três eixos:
- Consagra expressamente a emissão de pareceres sobre a existência de discriminação remuneratória em razão do sexo, por trabalho igual ou de igual valor, a pedido do trabalhador ou de representante sindical;
- Atribui à CITE a faculdade de emitir recomendações sobre planos para a igualdade salarial e de os publicitar no sítio da Internet;
- Confere funções de assessoria reforçadas, incluindo a comunicação de pareceres com indícios de prática discriminatória aos serviços com competência inspetiva, a possibilidade de solicitar visitas aos locais de trabalho para verificação de indícios e a formulação de recomendações legislativas ao Governo para promoção da igualdade, designadamente remuneratória.
Em matéria de negociação coletiva, o diploma prevê que a CITE passe a reunir, por iniciativa da respetiva presidência, sempre que necessário, para apreciar a legalidade de disposições em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho ou em decisões arbitrais relacionadas com igualdade e não discriminação entre mulheres e homens, permitindo uma maior flexibilidade e garantia de uma apreciação célere e especializada de disposições com impacto na igualdade remuneratória.
O Decreto-Lei entra em vigor no dia 1 de abril e pode ser consultado aqui.