Foi publicada no Diário da República de 23 de julho de 2025 a Lei n.º 6/25, de 23 de julho, que procede à alteração da Lei Geral de Electricidade (Lei n.º 14-A/96, de 31 de maio), estabelecendo um novo regime jurídico para a atividade de transporte de energia elétrica em Angola.
Com este novo diploma, é eliminado o monopólio estatal até então atribuído à RNT-E.P. (Rede Nacional de Transporte de Electricidade de Angola) no domínio do transporte de energia elétrica, passando a ser permitida a participação de entidades privadas neste setor, em regime de concessão de serviço público, à semelhança do que se verifica atualmente nas atividades de produção e distribuição de energia elétrica.
A alteração à Lei Geral de Electricidade visa, assim, potenciar a expansão da Rede Nacional de Transporte de Energia Elétrica, abrindo o mercado a novos operadores, e criando as bases para o desenvolvimento de interligações regionais com países vizinhos, no âmbito do comércio internacional de energia elétrica.
Embora represente um passo significativo no sentido da liberalização do setor de transporte, a sua efetiva implementação dependerá da aprovação de regulamentação específica subsequente, que definirá, nomeadamente, os contornos do novo modelo de concessão de serviço público.
A Lei entrou em vigor no passado dia 23 de julho, data da sua publicação no Diário da República.