Desde o passado dia 2 de fevereiro, de 2024, que o regime de acesso aos apoios concedidos às empresas no âmbito da contratação de trabalhadores, através da celebração de contratos de trabalho sem termo, criado e regulado pela Portaria n.º 38/2022, sofreu alterações e tem agora, para se ser elegível, de cumprir com uma retribuição base mensal de pelo menos de valor igual ou superior a duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, EUR 1.018,52 (mil e dezoito euros e cinquenta e dois cêntimos).
O apoio financeiro que está em causa corresponde a 12 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, podendo ser majorado entre 25% e 85%.
Realçamos ainda que estão excluídos da possibilidade de beneficiar deste apoio as situações em que os contratos de trabalho sem termo sejam celebrados:
• Com jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações, que apenas podem beneficiar de apoio financeiro concedido no âmbito do Programa AVANÇAR;
• Entre entidade empregadora ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial e desempregado que a esta esteve vinculado por contrato de trabalho imediatamente antes de ser colocado na situação de desemprego, exceto quando a situação de desemprego tenha ocorrido há mais de 12 meses ou quando o contrato de trabalho tenha sido celebrado ao abrigo do regime para jovens em férias escolares;
• Com desempregado que tenha frequentado um estágio financiado pelo IEFP, I. P., na mesma entidade ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial nos 12 meses anteriores.