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Newsletter 02 fev. 2024 · Portugal

Contratos de Trabalho Sem Termo Apoio às empresas na contratação – Emprego Sustentável Portaria n.º 39-A/2024

Meet The Law - Direito do Trabalho & Fundos de Pensões

2 min de leitura

Leia nesta página

Desde o passado dia 2 de fevereiro, de 2024, que o regime de acesso aos apoios concedidos às empresas no âmbito da contratação de trabalhadores, através da celebração de contratos de trabalho sem termo, criado e regulado pela Portaria n.º 38/2022, sofreu alterações e tem agora, para se ser elegível, de cumprir com uma retribuição base mensal de pelo menos de valor igual ou superior a duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, EUR 1.018,52 (mil e dezoito euros e cinquenta e dois cêntimos).

O apoio financeiro que está em causa corresponde a 12 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, podendo ser majorado entre 25% e 85%.

Realçamos ainda que estão excluídos da possibilidade de beneficiar deste apoio as situações em que os contratos de trabalho sem termo sejam celebrados:


•    Com jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações, que apenas podem beneficiar de apoio financeiro concedido no âmbito do Programa AVANÇAR; 


•    Entre entidade empregadora ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial e desempregado que a esta esteve vinculado por contrato de trabalho imediatamente antes de ser colocado na situação de desemprego, exceto quando a situação de desemprego tenha ocorrido há mais de 12 meses ou quando o contrato de trabalho tenha sido celebrado ao abrigo do regime para jovens em férias escolares;


•    Com desempregado que tenha frequentado um estágio financiado pelo IEFP, I. P., na mesma entidade ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial nos 12 meses anteriores.

 

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