Nesta segunda edição de 2025 da nossa newsletter Energy & Climate Change Insight, destacamos os principais desenvolvimentos recentes nos setores da energia e do ambiente em Portugal.
O trimestre em análise revelou-se especialmente dinâmico, com avanços e novidades de relevância significativa, impulsionados, em grande medida, pela entrada em funções do XXV Governo Constitucional, agora plenamente em exercício.
Pese embora ainda se aguarde, com expetativa, a aprovação de importantes instrumentos legislativos de que há muito se fala, como, por exemplo, uma alteração mais profunda do diploma que rege o Sistema Elétrico Nacional, tendo em vista a transposição de parte da Diretiva (UE) 2019/944, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019 e ainda parte da Diretiva (EU) 2018/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018 (entretanto revista pela Diretiva (UE) 2023/2413, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023, também designada por Diretiva RED III), este trimestre trouxe-nos importantes instrumentos que devem merecer a melhor atenção da cadeia de valor e de todos aqueles que intervêm na área da energia e ambiente, de entre os quais destacamos os seguintes:
Do lado regulamentar, destaca-se o Despacho da DGEG n.º 14/2025, de 2 de abril, aditado pelo Despacho n.º 16/2025, de 7 de abril, que veio partilhar o entendimento daquela Direção-Geral quanto à contagem dos prazos para emissão da licença de produção e licença de exploração. Tal esclarecimento revelou-se necessário após a entrada em vigor da nova redação do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, conferida pelo Decreto-Lei n.º 99/2024, de 3 de dezembro.
Sem nos debruçarmos nesta sede sobre as dúvidas que possam gravitar em torno desta nova redação do referido artigo 14.º, desde logo quanto à aplicabilidade do prazo máximo de 2 anos para os processos de atribuição de licença de produção e exploração a processos pendentes, este Despacho clarifica que o período de suspensão de contagem deste prazo durante a fase de construção dos centros electroprodutores de energia renovável inicia-se com a data mais recente dos seguintes documentos: (i) cópia da comunicação prévia submetida à Câmara Municipal ou (ii) cópia de documento comprovativo da aprovação do projeto de execução, nos casos em que o procedimento urbanístico siga a modalidade de licenciamento prévio. Esclarece-se ainda que a referida suspensão é igualmente aplicável a projetos cuja licença de produção tenha sido emitida antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 99/2024, de 3 de dezembro, desde que a emissão da licença de exploração se encontre ainda pendente.
Importa dar nota ainda que o Governo, através do Despacho da Ministra do Ambiente e Energia, n.º 170/2025, de 19 de maio, prorrogou, por um período adicional de 12 meses, os prazos a que se refere o n.º 1 do Despacho Conjunto n.º 1/SEAMB/SEENC, da Secretária de Estado da Energia e Clima e do Secretário de Estado do Ambiente, permitindo conferir uma folga adicional a promotores que enfrentam dificuldades no licenciamento dos seus projetos que, como se sabe, é uma realidade comum no setor.
Do lado legislativo, cumpre destacar (i) o Decreto-Lei n.º 81/2025, de 22 de maio, que altera o Regime Geral da Gestão de Resíduos, completando a transposição da Diretiva (UE) 2018/851, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, após a Comissão Europeia ter concluído que a transposição da Diretiva Quadro dos Resíduos não se encontrava completa e iniciado processo de infração contra a República Portuguesa, (ii) o Decreto-Lei n.º 85/2025, de 24 de junho que define importantes metas de integração de energia proveniente de fontes renováveis para os setores da indústria e dos transportes, alterando o bem conhecido Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, que vincula o país ao cumprimento das metas acordadas no Acordo de Paris e ainda (iii) a última alteração ao Plano Nacional de Energia e do Clima através da Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025, de 10 de abril de 2025.
Por fim, dizer que este foi igualmente um trimestre importante em matéria de consultas públicas, destacando-se a publicitação da proposta de alteração do Regulamento Tarifário do Setor Elétrico, do PDIRT e do Manual de Procedimentos da atividade de registo e contratação bilateral de energia elétrica, todos lançados pela ERSE e com prazo já terminado.
Boas leituras.